Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
André Lourenço – Blog Ponto de Vista
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TRE pune com multa de R$ 5 mil autor de fake news contra Mendonça Filho

TRE pune com multa de R$ 5 mil autor de fake news contra Mendonça Filho

A juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, condenou o candidato a deputado estadual, André Lourenço da Silva, com multa de R$ 5 mil por divulgar nos perfis “Indignados de Pernambuco” (Facebook) e “@revoltadospernambuco” (Instagram) notícias inverídicas do candidato ao Senado, Mendonça Filho, e também do candidato a deputado federal, Vinícius Mendonça. Nas postagens, nas duas redes sociais, foram feitas montagens com vídeos do Jornal Nacional, que fariam referência a suposto recebimentos de propinas por parte de Mendonça Filho, através de doações da Odebrecht e Queiroz Galvão na campanha de 2014. O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu a retirada do nome de Mendonça do processo por ter sido incluído indevidamente. O então ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, acatou o pedido de Janot e determinou a retirada das menções feitas a Mendonça Filho no inquérito que investiga a Lava Jato.   Na montagem, André Lourenço também incluiu o candidato a deputado federal Vinícius Mendonça. "No contexto apresentado, verifico que o Sr. André Lourenço da Silva, candidato ao cargo de Deputado Federal, posteriormente identificado pelos dados apresentados pelo Facebook como responsável pela postagem, publicada à época com perfil anônimo, utilizou-se do Facebook para disseminar noticia sabidamente inverídica, em relação ao Sr. José Mendonça Filho e citação depreciativa, em relação a seu filho, Sr. Vinícius Vilaça Bezerra Mendonça, com objetivo de praticar propaganda eleitoral negativa, o que caracteriza nítida violação ao Art. 57-D da Lei nº 9.504”, explica, na medida, a juíza. Além de aplicar a multa de R$ 5 mil, a juíza Karina Albuquerque deu ciência ao Ministério Público Federal para que, caso seja necessário, requisite a abertura de processo investigatório, a fim de responsabilização civil e criminal de André Lourenço da Silva. [...]
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