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Governo do Estado afirma que acordo com Petrobras é uma vitória

Governo do Estado afirma que acordo com Petrobras é uma vitória

Em resposta as acusações de Mendonça Filho e da deputada Priscila Krause, que juntos entraram com representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) afirmaram que o governador Paulo Câmara havia realizado uma “pedalada fiscal” na ordem de R$ 3 bilhões em operação com a Petrobras, o Governo do Estado enviou uma nota ao Blog Ponto de Vista onde rebate as acusações e afirma que o acordo com a estatal foi uma vitória. Confira: “Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que: Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás. Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda). Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais. A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido. Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria. Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual. A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020. Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa.” [...]
Mendonça Filho e Priscila Krause denunciam ao MPPE e ao TCE pedalada fiscal do governo Paulo Câmara de R$ 3 bilhões em operação com a Petrobras

Mendonça Filho e Priscila Krause denunciam ao MPPE e ao TCE pedalada fiscal do governo Paulo Câmara de R$ 3 bilhões em operação com a Petrobras

O presidente estadual do Democratas, Mendonça Filho, e a deputada estadual Priscila Krause (DEM), entraram com representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) denunciando pedalada fiscal do governo Paulo Câmara na ordem de R$ 3 bilhões em operação com a Petrobras. Para fazer o acordo com a Petrobras, o Governo aprovou uma Lei que autoriza o Estado a abrir mão do pagamento de impostos devidos e de receitas futuras. Nas representações, Mendonça e Priscila pedem que o TCE e ao MPPE que impeçam o Estado de celebrar esses acordo que ele é absolutamente lesivo ao interesse do Estado. A Petrobras tem R$ 1,2 bilhão de dívida constituída até 2015, cerca de R$ 320 milhões de 2015 a 2019 e mais R$ 90 milhões anuais a partir de 2020. O que soma, em 20 anos, R$ 3 bilhões de impostos da Petrobrás a pagar ao Estado de Pernambuco. O Governo comete a pedalada fiscal ao trocar uma dívida/receita bilionária de R$ 3 bilhões por um recebimento imediato, ainda no atual exercício, de R$ 440 milhões. A Lei Complementar sancionada pelo governador Paulo Câmara, é taxativa ao abrir mão dessa conceituação tributária a partir de 2015, mas vincula esse entendimento à necessidade de a Petrobras pagar o acordo dos R$ 440 milhões nos próximos vinte dias. "O governo Paulo Câmara está fazendo uma Petrolada, uma pedalada fiscal nesse acordo com a Petrobras. Não podemos deixar o governador comprometer nossos investimentos por má gestão”, afirmou Mendonça, ressaltando que o Governo está “vendendo o almoço para comprar o jantar”. A deputada Priscila Krause questiona o fato de a maior operação de perdão tributário das últimas décadas em Pernambuco estar baseada em lei com fragilidades que não garantem a segurança jurídica do processo. “A lei não trata apenas de perdão de juros e multas, mas de cinquenta por cento do imposto, que no caso da Petrobras representa centenas de milhões que estamos abrindo mão. O governo não cumpriu as obrigatoriedades legais para uma operação desse porte, que afeta as receitas dos pernambucanos de agora e do futuro”, explicou a parlamentar, ao presidente do TCE, Marcos Loreto. Ao receber a representação, o presidente do TCE disse que encaminhará para a área técnica e, na sequência, o conselheiro relator decidirá sobre o deferimento ou não de uma cautelar impedindo o Estado de assinar o acordo até julgamento do mérito. O projeto de lei enviado às pressas pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa fere à LRF porque não apresentou a compensação exigida para os casos em que há renúncia de receita. Além disso, os dados enviados extraoficialmente à Casa – após a publicação do PL no Diário Oficial – apresentaram informações falsas, a exemplo do registro textual de que tal renúncia estaria prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigência no Estado. Na representação, Mendonça e Priscila questionam o fato de o Governo fazer ginástica legislativa jogando fora as regras da legislação tributárias. Vinculou uma conceituação tributária ao pagamento de um acordo entre partes específicas e isso é claramente irregular. Os valores referentes à receita futura de R$ 90 milhões por ano que o governo de Pernambuco está abrindo mão são baseados em entendimento do próprio Estado de Pernambuco, que atestou em diferentes instâncias de julgamento que os city-gates – pontos de entrega que compõem o sistema de fornecimento de gás natural – constituem espaços de industrialização, cabendo à incidência de ICMS na saída do produto. [...]
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