A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E A POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

  De alguns anos para cá vimos assistindo a um processo bastante perigoso para a solidificação de nossa democracia e do Estado Democrático de Direito em nosso país, a judicialização da política. Tem se tornando corriqueiro em todo o país o acionamento da justiça para a contestação de resultados eleitorais em certames para todos os cargos. O caso é tão escabroso que já se fala até em "terceiro turno", fazendo com que o processo eleitoral se prolongue por um "tapetão" ad infiinitum para além do computo final de todos os sufrágios. O que faz com que as eleições não terminem na contagem de votos e o clima de campanha se prolongue governo a dentro. O que além de prejudicar a normalidade institucional, sufoca as ações administrativas dos diversos governos legitimamente eleitos. Mas, este é apenas um aspecto da judicialização da política. A um outro, menos explícito, mas não menos nefasto. A tendência de os órgãos do judiciário, em especial o Ministério Público, virem se colocando como uma espécie de poder moderador, pairando acima do executivo e do legislativo, numa suposta cruzada jurídico-moralista para sanar os vícios da república e restaurar o Estado Democrático de Direito. Neste afã o judiciário tem extrapolado competências e, muitas vezes, atropelado o resultado de eleições legítimas e democráticas, subtraindo à vontade de milhares de cidadãos que elegeram democraticamente seus governantes com pedidos de cassação, de afastamento destes de seus cargos. Pedidos estes muitas vezes infundados e sem a devida comprovação fática das denúncias arguidas. E sem, muitas vezes, terem sido julgados o mérito dos desvios apontados. São pedidos de cassação, afastamento e até impedimento feitos sem o transito do processo em julgado, sem se garantir o amplo direito de defesa, sem sequer se esgotar todo o processo investigatório. Isto tem posto em perigo a normalidade institucional e colocado em desequilíbrio os três poderes mediante ações desproporcionais do único dos poderes que não é estabelecido pela vontade popular, o judiciário. A estes dois aspectos da judicialização da política soma-se a sua dimensão mais tenebrosa, a politização do judiciário ou, colocando em outros termos, a instrumentalização política do judiciário. Isto tem gerado sérias consequências para as instituições republicanas e em especial para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Uma vez que o judiciário, em especial o MP, acaba servindo de arma de ataque político, instrumentalizado muitas vezes por partidos de oposição a base do denuncismo vazio, contra governos legitimamente eleitos com o mais vil objetivo de desestabilizá-lo politicamente. O judiciário, no afã de corrigir os vícios da república, tem dado ouvidos as mais descabidas denúncias, como se verdade fática fossem, e, a partir delas, instaurado processos e ações civis públicas sem ao menos se dar o trabalho de fazer o devido processo investigatório. Primeiro porque o MP não tem corpo técnico suficiente para instalar o devido processo investigatório e com isso acaba ficando refém do denuncismo barato, forjado principalmente nas hostes oposicionistas ou por mequetrefes aproveitadores, ressentidos por não terem seus desejos de privilégio pessoal atendidos pela gestão do momento. Quando se tentou barrar a PEC que limitava os poderes de investigação do MP, não era para que se impedisse o mesmo de exercer o seu papel, mas buscava-se, sobretudo, impedir estes descalabros que vem ocorrendo de norte a sul do país e que põe em risco a normalidade institucional ao conferir poderes em demasia para quem, sequer, tem a legitimidade do voto popular e democrático. o MP não tem corpo técnico suficiente para instalar o devido processo investigatório e com isso acaba ficando refém do denuncismo barato, forjado principalmente nas hostes oposicionistas ou por mequetrefes aproveitadores, ressentidos por não terem seus desejos de privilégio pessoal atendidos pela gestão do momento. Isto tem resultado numa demonização cada vez mais crescente da política e dos políticos e tem tornado o MP, com uma grande ajuda da mídia que lhe replica, num grande moedor de reputações. Ao ecoar o denuncismo barato e infundado, o MP tem contribuído não para sanar o vícios da república mas para moer a reputação de muitos cidadãos e políticos comprometidos com o ideário democrático e republicano, que tem seus nomes manchados e enxovalhados, como se criminosos fossem, quando, no máximo, pesam contra eles denúncias baratas de qualquer desqualificado, tornadas verdade pelo poder, que se quer moderador, do MP. O objetivo do judiciário - curar a república de seus vícios - e em especial do MP é louvável, é o objetivo de todo e qualquer brasileiro comprometido com as instituições republicanas e com o Estado Democrático de Direito, só que para cumpri-lo o MP não pode extrapolar os limites de sua competência e, muito menos, se deixar ser instrumentalizado politicamente dando ouvidos e empoderando como verdade aquilo que não tem comprovação fática e que não passa de denuncismo barato. Por Wagner Geminiano dos Santos. Doutorando em História pela UFPE.

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Wagner Germiniano

 

De alguns anos para cá vimos assistindo a um processo bastante perigoso para a solidificação de nossa democracia e do Estado Democrático de Direito em nosso país, a judicialização da política. Tem se tornando corriqueiro em todo o país o acionamento da justiça para a contestação de resultados eleitorais em certames para todos os cargos. O caso é tão escabroso que já se fala até em “terceiro turno”, fazendo com que o processo eleitoral se prolongue por um “tapetão” ad infiinitum para além do computo final de todos os sufrágios. O que faz com que as eleições não terminem na contagem de votos e o clima de campanha se prolongue governo a dentro. O que além de prejudicar a normalidade institucional, sufoca as ações administrativas dos diversos governos legitimamente eleitos.

Mas, este é apenas um aspecto da judicialização da política. A um outro, menos explícito, mas não menos nefasto. A tendência de os órgãos do judiciário, em especial o Ministério Público, virem se colocando como uma espécie de poder moderador, pairando acima do executivo e do legislativo, numa suposta cruzada jurídico-moralista para sanar os vícios da república e restaurar o Estado Democrático de Direito. Neste afã o judiciário tem extrapolado competências e, muitas vezes, atropelado o resultado de eleições legítimas e democráticas, subtraindo à vontade de milhares de cidadãos que elegeram democraticamente seus governantes com pedidos de cassação, de afastamento destes de seus cargos. Pedidos estes muitas vezes infundados e sem a devida comprovação fática das denúncias arguidas. E sem, muitas vezes, terem sido julgados o mérito dos desvios apontados. São pedidos de cassação, afastamento e até impedimento feitos sem o transito do processo em julgado, sem se garantir o amplo direito de defesa, sem sequer se esgotar todo o processo investigatório. Isto tem posto em perigo a normalidade institucional e colocado em desequilíbrio os três poderes mediante ações desproporcionais do único dos poderes que não é estabelecido pela vontade popular, o judiciário.

A estes dois aspectos da judicialização da política soma-se a sua dimensão mais tenebrosa, a politização do judiciário ou, colocando em outros termos, a instrumentalização política do judiciário. Isto tem gerado sérias consequências para as instituições republicanas e em especial para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Uma vez que o judiciário, em especial o MP, acaba servindo de arma de ataque político, instrumentalizado muitas vezes por partidos de oposição a base do denuncismo vazio, contra governos legitimamente eleitos com o mais vil objetivo de desestabilizá-lo politicamente. O judiciário, no afã de corrigir os vícios da república, tem dado ouvidos as mais descabidas denúncias, como se verdade fática fossem, e, a partir delas, instaurado processos e ações civis públicas sem ao menos se dar o trabalho de fazer o devido processo investigatório. Primeiro porque o MP não tem corpo técnico suficiente para instalar o devido processo investigatório e com isso acaba ficando refém do denuncismo barato, forjado principalmente nas hostes oposicionistas ou por mequetrefes aproveitadores, ressentidos por não terem seus desejos de privilégio pessoal atendidos pela gestão do momento. Quando se tentou barrar a PEC que limitava os poderes de investigação do MP, não era para que se impedisse o mesmo de exercer o seu papel, mas buscava-se, sobretudo, impedir estes descalabros que vem ocorrendo de norte a sul do país e que põe em risco a normalidade institucional ao conferir poderes em demasia para quem, sequer, tem a legitimidade do voto popular e democrático.

o MP não tem corpo técnico suficiente para instalar o devido processo investigatório e com isso acaba ficando refém do denuncismo barato, forjado principalmente nas hostes oposicionistas ou por mequetrefes aproveitadores, ressentidos por não terem seus desejos de privilégio pessoal atendidos pela gestão do momento.

Isto tem resultado numa demonização cada vez mais crescente da política e dos políticos e tem tornado o MP, com uma grande ajuda da mídia que lhe replica, num grande moedor de reputações. Ao ecoar o denuncismo barato e infundado, o MP tem contribuído não para sanar o vícios da república mas para moer a reputação de muitos cidadãos e políticos comprometidos com o ideário democrático e republicano, que tem seus nomes manchados e enxovalhados, como se criminosos fossem, quando, no máximo, pesam contra eles denúncias baratas de qualquer desqualificado, tornadas verdade pelo poder, que se quer moderador, do MP. O objetivo do judiciário – curar a república de seus vícios – e em especial do MP é louvável, é o objetivo de todo e qualquer brasileiro comprometido com as instituições republicanas e com o Estado Democrático de Direito, só que para cumpri-lo o MP não pode extrapolar os limites de sua competência e, muito menos, se deixar ser instrumentalizado politicamente dando ouvidos e empoderando como verdade aquilo que não tem comprovação fática e que não passa de denuncismo barato.

Por Wagner Geminiano dos Santos. Doutorando em História pela UFPE.

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