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ACS-PE emite nota de repúdio sobre a ‘reportagem tendenciosa’ sobre o laudo pericial do caso envolvendo o SD. Fialho – Blog Ponto de Vista
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ACS-PE emite nota de repúdio sobre a ‘reportagem tendenciosa’ sobre o laudo pericial do caso envolvendo o SD. Fialho

Na nota, a Associação criticou a reportagem, pois apenas uma versão foi apresentada aos telespectadores.

Na nota, a Associação criticou a reportagem, pois apenas uma versão foi apresentada aos telespectadores – Foto: Amisadai Andrade

A Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE) emitiu uma nota de repúdio após reportagem exibida no programa “Cidade Alerta PE”, na TV Clube, do dia 09 de março, sobre o laudo pericial nº 012.10/2021 – gdl nº 4113/2921, da reprodução simulada, referente ao caso envolvendo o SD. Fialho.

Durante o programa, a Associação criticou a reportagem, pois apenas uma versão foi apresentada aos telespectadores.

Também é importante ressaltar que o documento, o laudo pericial do instituto de criminalística, apenas reforça a tese de legítima defesa do associado.

A ACS-PE afirmou que os termos “mata leão” ou “tentativa de sufocamento”, assemelham-se e levariam a vítima à morte (nesse caso o SD Fialho). E finalizou afirmando que respeita o posicionamento de qualquer profissional da imprensa pernambucana e tem “certeza que a maioria não comunga com um jornalismo tendencioso”.

Veja a nota completa:

“A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados PM/BM, esclarece que, como responsável pela defesa do Policial Militar SD Fialho, através do departamento jurídico da entidade, repudia veementemente, o posicionamento tendencioso na reportagem exibida no programa “Cidade Alerta PE”, na TV Clube, do dia 09mar2021, às 18h00min, sobre o laudo pericial nº 012.10/2021 – gdl nº 4113/2921, da reprodução simulada, referente ao fato acontecido em 18/12/2020. Durante o programa, apenas uma versão foi apresentada aos telespectadores. Fato este que deixou a entidade surpresa, tendo em vista que a ACS/PE sempre se colocou à disposição para qualquer esclarecimento, pois desde o primeiro momento, a associação efetua, através do seu jurídico, a defesa do cidadão policial militar, em tela. É  importante ressaltar que o documento, o laudo pericial do instituto de criminalística, apenas reforça a tese de legítima defesa do nosso associado, como é possível observar no item 12 / conclusões, páginas 93 e 94, letras “C”, “D”, “E” e “F”, que constam em anexo.

O laudo pericial diz que:

  1. o PM foi atacado de surpresa pelo empresário;
  2. Após o ataque, o PM sacou a arma, sem efetuar qualquer disparo; (como forma de alerta de defesa);
  3. Em ato contínuo, foi novamente atacado fisicamente, até ambos caírem na calçada; (ressalte-se que o militar foi empurrado até cair ao chão);
  4. Houve luta corporal;
  5. Durante a luta no chão, o PM usava capacete para motocicleta;
  6. O objeto limitava a visão do PM em relação ao seu agressor, o que contribuiu para sensação de sufocamento;
  7. A compleição física do empresário já seria suficiente para gerar sufocamento, ao ficar sob as costas do PM.

Ainda sobre os fatos, o ferimento a bala no ombro esquerdo do policial, é atestado pelo laudo médico elaborado após atendimento no real hospital português (em anexo), o qual foi requisitado pela força tarefa de homicídios e que consta no inquérito, o que comprova, que o então paciente (PM agredido) teve, entre outros traumas físicos, um disparo de raspão no ombro esquerdo (PAF – perfuração por arma de fogo), o que contraria a letra “G” do laudo pericial.

Para finalizar, entendemos que os termos “mata leão” ou “tentativa de sufocamento”, assemelham-se e levariam a vítima a morte (nesse caso o PM), fato esse que comprova a legitima defesa do PM agredido, garantia constitucional de qualquer cidadão e excludente de ilicitude.

Portanto, respeitamos o posicionamento de qualquer profissional da imprensa pernambucana, a qual temos respeito e consideração pelos grandes profissionais que a compõem e temos certeza que a maioria não comunga com um jornalismo tendencioso.

Albérisson Carlos – presidente”

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