Agora pode! Venda de bebidas alcoólicas é oficialmente liberada nos estádios de Pernambuco

Agora pode! Venda de bebidas alcoólicas é oficialmente liberada nos estádios de Pernambuco

A partir desta quarta (6), será oficialmente permitida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas de Pernambuco, por meio da publicação da Lei nº 15.709 no Diário Oficial do Poder Legislativo. Após 15 dias de silêncio do governador, a norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), nesta terça (5). A iniciativa, prevista originalmente no Projeto de Lei nº 2.153/2014, de autoria do deputado Antônio Moraes (PSDB), foi comemorada por representantes de cervejarias e de clubes pernambucanos de futebol, que acompanharam a formalidade. A matéria havia sido proposta na Legislatura anterior e foi desarquivada, em 2015, a pedido do parlamentar tucano. “O governador ponderou que, por ser uma lei de iniciativa da Assembleia, a norma fosse devolvida para homologação pela Casa”, explicou Uchoa. O presidente acrescentou que, além de fortalecer a segurança nas arenas, a matéria trará benefícios econômicos para o Estado, com o incremento da arrecadação de ICMS, e alívio financeiro para os clubes. “Atualmente, o torcedor tem bebido bastante nos arredores dos estádios, para compensar a impossibilidade de consumir álcool no interior das arenas. Isso não precisará mais ocorrer, o que trará mais segurança aos frequentadores do espaço”, analisou. Presente à cerimônia, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, anunciou que os próximos contratos de patrocínio de cervejarias conterão uma cláusula, que beneficiará o trabalho de segurança nos estádios. “Vamos garantir um percentual de verba, em cada contrato, para ser investido no aprimoramento do sistema de monitoramento televisivo das arenas”, explicou. Segundo Moraes, Pernambuco está seguindo um movimento que já vem sendo realizado por outros Estados. “A Bahia, por exemplo, já liberou a bebida há mais de um ano e não foi observado aumento da violência nos estádios”, comentou. “Sabemos que, em geral, os crimes praticados nesses espaços são promovidos por grupos de marginais infiltrados em torcidas organizadas”, complementou. Pela norma, a venda de bebida alcoólica em bares, lanchonetes e camarotes, durante os eventos esportivos, será permitida para fornecedores habilitados, devendo iniciar no máximo duas horas antes do início da partida. O produto pode ser acondicionado em recipientes de metal ou vidro, mas deverá ser entregue ao consumidor em copos plásticos de até 500ml de capacidade. Em caso de descumprimento, os vendedores poderão ser multados em valores entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, ou ainda suspensos e até proibidos de comercializar bebidas. ALEPE

Liberação de venda de bebidas alcoólicas é liberada nos estádios pernambucanos

A partir desta quarta (6), será oficialmente permitida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas de Pernambuco, por meio da publicação da Lei nº 15.709 no Diário Oficial do Poder Legislativo. Após 15 dias de silêncio do governador, a norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), nesta terça (5). A iniciativa, prevista originalmente no Projeto de Lei nº 2.153/2014, de autoria do deputado Antônio Moraes (PSDB), foi comemorada por representantes de cervejarias e de clubes pernambucanos de futebol, que acompanharam a formalidade. A matéria havia sido proposta na Legislatura anterior e foi desarquivada, em 2015, a pedido do parlamentar tucano.

ASSINATURA - Parlamentares, representantes de cervejarias e de clubes de futebol participaram de ato na Presidência. Foto: João Bita

ASSINATURA – Parlamentares, representantes de cervejarias e de clubes de futebol participaram de ato na Presidência. Foto: João Bita

“O governador ponderou que, por ser uma lei de iniciativa da Assembleia, a norma fosse devolvida para homologação pela Casa”, explicou Uchoa. O presidente acrescentou que, além de fortalecer a segurança nas arenas, a matéria trará benefícios econômicos para o Estado, com o incremento da arrecadação de ICMS, e alívio financeiro para os clubes. “Atualmente, o torcedor tem bebido bastante nos arredores dos estádios, para compensar a impossibilidade de consumir álcool no interior das arenas. Isso não precisará mais ocorrer, o que trará mais segurança aos frequentadores do espaço”, analisou.

Presente à cerimônia, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, anunciou que os próximos contratos de patrocínio de cervejarias conterão uma cláusula, que beneficiará o trabalho de segurança nos estádios. “Vamos garantir um percentual de verba, em cada contrato, para ser investido no aprimoramento do sistema de monitoramento televisivo das arenas”, explicou.

Segundo Moraes, Pernambuco está seguindo um movimento que já vem sendo realizado por outros Estados. “A Bahia, por exemplo, já liberou a bebida há mais de um ano e não foi observado aumento da violência nos estádios”, comentou. “Sabemos que, em geral, os crimes praticados nesses espaços são promovidos por grupos de marginais infiltrados em torcidas organizadas”, complementou.

Pela norma, a venda de bebida alcoólica em bares, lanchonetes e camarotes, durante os eventos esportivos, será permitida para fornecedores habilitados, devendo iniciar no máximo duas horas antes do início da partida. O produto pode ser acondicionado em recipientes de metal ou vidro, mas deverá ser entregue ao consumidor em copos plásticos de até 500ml de capacidade. Em caso de descumprimento, os vendedores poderão ser multados em valores entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, ou ainda suspensos e até proibidos de comercializar bebidas.

ALEPE

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