Água Preta – Tribunal de Contas multa ex-prefeito Armando Souto

O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Segunda Câmara, em dezembro último, a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura de Água Preta, referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, cujo responsável foi o ex-prefeito Armando Almeida Souto. O relator do processo foi conselheiro Dirceu Rodolfo. De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto, em 2015 (processo TC n° 1730033-2) os gastos com pessoal alcançaram: 64,89% no 1º quadrimestre, 65,56% no 2º e 62,52% no 3º, sendo que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um comprometimento de 54%. Já em 2016 (processo TC n° 1730034-4), mesmo com notificações realizadas pelo TCE, os valores foram de 62,73% no 1º quadrimestre, 63,56% no 2º e 62,19% no 3º quadrimestre. MULTAS – Em ambos os processos o conselheiro aplicou ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 50.400,00, correspondendo a 30% dos vencimentos anuais, considerando o período apurado. Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE-PE

Armando Souto - Ex-prefeito de Água Preta

Armando Souto – Ex-prefeito de Água Preta

O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Segunda Câmara, em dezembro último, a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura de Água Preta, referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, cujo responsável foi o ex-prefeito Armando Almeida Souto. O relator do processo foi conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto, em 2015 (processo TC n° 1730033-2) os gastos com pessoal alcançaram: 64,89% no 1º quadrimestre, 65,56% no 2º e 62,52% no 3º, sendo que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um comprometimento de 54%. Já em 2016 (processo TC n° 1730034-4), mesmo com notificações realizadas pelo TCE, os valores foram de 62,73% no 1º quadrimestre, 63,56% no 2º e 62,19% no 3º quadrimestre.

MULTAS – Em ambos os processos o conselheiro aplicou ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 50.400,00, correspondendo a 30% dos vencimentos anuais, considerando o período apurado.

Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE-PE

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