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ÁGUAS BELAS – Prefeito recebe duas condenações por propaganda eleitoral antecipada – Blog Ponto de Vista
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ÁGUAS BELAS – Prefeito recebe duas condenações por propaganda eleitoral antecipada

Ministério Público deve analisar prática de improbidade administrativa por parte do prefeito Luiz Aroldo


O prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT), recebeu um grande revés nesta quarta-feira (08/04) ao ser condenado por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rômulo Macedo Bastos, que acatou duas representações da comissão provisória do Partido Comunista do Brasil no município que tem como representante o ex-prefeito Genivaldo Menezes.

Uma das representações diz respeito a distribuição de brindes (bonés e canecos) com os dizeres Sou+Luiz no evento “Festa de Todos, que aconteceu nos dias 26 a 29 de setembro de 2019, e reuniu a 3 ª Agricultura Familiar, o 1o Motocross de Todos – no velódromo – e duas noites com shows” realizado pela Prefeitura de Águas Belas. “… não se trata apenas de propaganda subliminar, mas de distribuição de brinde. Não é o caso de avaliar apenas se houve pedido expresso de voto capaz de caracterizar propaganda extemporânea. No caso em tela, a distribuição de brinde é conduta vedada pela legislação eleitoral.”, destacou o juiz.

Já a outra representação se refere a dois outdoors nas duas entradas do município que promoviam o atual prefeito. “Estou convencido, portanto, ao analisar o conteúdo do outdoor, que não consiste somente em promoção pessoal, mas também, em ato de propaganda eleitoral, visto que a frase que consta no Outdoor demonstra para o eleitorado, além da qualidade de prefeito que luta pelo povo, leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, pois veicula implicitamente a ideia do prefeito como responsável pela chegada da Água no Município.”, disse o magistrado. Como penalidade , o juiz aplicou duas multas de R$ 10 mil e ainda obrigou o prefeito a retirar os outdoors. O juiz ainda solicitou vistas ao Ministério Público para aferição da prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito Luiz Aroldo.

Escrito por Wellington Ribeiro

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