A deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB) propôs que fossem promovidos cursos básicos da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para os servidores da Casa e ainda, que fossem disponibilizados intérpretes de libras nas atividades legislativas e para o atendimento ao público. As indicações de nº 1447 e 1448 foram publicadas no Diário Oficial desta quarta, 12. "É importante e que a Casa de Joaquim Nabuco esteja em conformidade com o que normatiza a Lei Estadual nº 11.686/99, que reconhece oficialmente no Estado de Pernambuco, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS". defende a parlamentar. "A capacitação dos servidores da Casa para atender e trabalhar com pessoas com deficiência medida contribui para ampliar e tornar mais eficaz o contido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual dispõe no seu Art. 73 que caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem", destaca Alessandra Vieira.
Alessandra Vieira solicita intérpretes de libras para atendimento a público na Alepe e curso para servidores
A deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB) propôs que fossem promovidos cursos básicos da língua brasileira de sinais (LIBRAS) para os servidores da Casa e ainda, que fossem disponibilizados intérpretes de libras nas atividades legislativas e para o atendimento ao público. As indicações de nº 1447 e 1448 foram publicadas no Diário Oficial desta quarta, 12.
“É importante e que a Casa de Joaquim Nabuco esteja em conformidade com o que normatiza a Lei Estadual nº 11.686/99, que reconhece oficialmente no Estado de Pernambuco, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”. defende a parlamentar.
“A capacitação dos servidores da Casa para atender e trabalhar com pessoas com deficiência medida contribui para ampliar e tornar mais eficaz o contido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual dispõe no seu Art. 73 que caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem”, destaca Alessandra Vieira.
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