Álvaro Porto quer combate à violência contra a mulher e pede delegacia especializada para Lajedo

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Álvaro Porto
O deputado estadual Álvaro Porto (PSDB) apresentou apelo ao Governo do Estado para que sejam efetivadas ações de combate à violência contra mulher nos municípios de Angelim, Canhotinho, São João, Palmeirina, Brejão, Capoeiras, Sanharó, Jurema, Lajedo, Garanhuns, Panelas, Bonito e Calçado (Agreste), Jaqueira, São Benedito do Sul e Quipapá (Mata Sul), Carnaíba (Sertão do Pajeú), Cabrobó (Sertão do São Francisco) e

Camaragibe e Moreno (Região Metropolitana do Recife). Solicitou, inclusive, a instalação de delegacia especializada no atendimento à mulher para Lajedo.

O deputado destaca que a violência contra mulheres continua a constituir-se numa das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.  Ressalta que levantamento do Observatório da Segurança revelou que, em 2021, Pernambuco teve o segundo maior número de feminicídios entre os estados acompanhados, ficando atrás apenas de São Paulo.

O estudo apontou que um caso de violência contra a mulher é registrado a cada cinco horas e que todos os dias uma mulher morre por ser mulher nos estados monitorados (Rio de Janeiro, Bahia e Ceará, além de PE e SP). Em 65% dos casos de feminicídios e 64% dos registros de agressão, os criminosos são companheiros da vítima.

Pernambuco, conforme o estudo, teve um aumento de 23% nos feminicídios. No período, foram registrados pela polícia 86 assassinatos de mulheres por questões de gênero e violência doméstica. O número é 14,7% maior que os 75 crimes do tipo registrados em 2020. Dados da própria Secretaria de Defesa Social do Estado apontam que em março de 2022, houve aumento de 26,7% no número de homicídios, em comparação com o mesmo mês de 2021.

Na justificativa para a solicitação, Porto observa que a violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas, sendo “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.

Salienta também que grande parte dos episódios violentos é praticada no âmbito privado. “Um dos principais tipos de violência empregados contra a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos/esposas ou companheiros/as, sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas e verbais”, afirma.

Sabe-se ainda que onde deveriam existir afeto e respeito, é estabelecida uma relação de violência, que muitas vezes é invisibilizada por estar atrelada a papéis que são culturalmente atribuídos para homens e mulheres. “Tal situação torna difícil a denúncia e o relato, pois torna a mulher agredida ainda mais vulnerável à violência”, diz.

O deputado destaca, por fim, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social.

Porto enfatiza que a Lei Maria da Penha não só se converteu num dos mais importantes instrumentos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres como viabilizou importante vitória em fevereiro de 2012, quando o STF decidiu que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência.

Protocoladas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, as solicitações foram encaminhadas à secretária da Mulher de Pernambuco, Ana Elisa Sobreira Gadelha.

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