Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Assessoria de Júnior de Beto afirma está confiante na justiça – Blog Ponto de Vista
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Assessoria de Júnior de Beto afirma está confiante na justiça

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Júnior de Beto (Progressistas)

NOTA:

A Assessoria Jurídica do Prefeito eleito do Município de Palmares/PE, José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior (Júnior de Beto), vem, por meio desta,apresentar alguns esclarecimentos no tocante à informação de que o Sr. Altair Júnior foi reeleito ou de que assumirá novamente a Prefeitura Municipal, em razão de ocandidato eleito se encontrar atualmente Sub Judice, diante do curso do processo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE.

Nesse contexto, vale salientar inicialmente que o processo ainda está em fase de recurso, a fim de que sejam corrigidas algumas análises indevidas no âmbito do Tribunal Regional, ou no Tribunal Superior Eleitoral, sendo consequentemente deferido o registro da coligação.

Frisa-se que a própria Sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Palmares corretamente apontou a inexistência de irregularidades no processo de registro do candidato Júnior de Beto, o que certamente será confirmado.

O fato é que, mesmo na improvável manutenção do último julgamento realizado no TRE/PE, o segundo colocado Altair Júnior não reassumirá a gestão do Município de Palmares diante disso, considerando que, nos termos da alteração legislativa ocorrida em 2015, mediante a publicação da Lei nº 13.165/2015, o art. 224, §3º, do Código Eleitoral, passou a dispor que serão realizadas novas eleições, independentemente do número de votos anulados, senão, vejamos:

Art. 224 (…) §3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Por isso, caso fosse mantido o indeferimento, tal dispositivo legal estabelece que devem ser realizadas novas eleições.

Todavia, por medida de mais lídima justiça, não há outro resultado a ser proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ou o Tribunal Superior Eleitoral senão o julgamento pelo deferimento do registro da coligação e consequentemente do candidato Júnior de Beto.

Nesses termos, feitos tais esclarecimentos, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Eli Alves Bezerra

OAB/PE nº 15.605

Karen Raphaela Domingos Guerra

OAB/PE nº 44.070

Walberte Cezino de Vasconcelos

OAB/PE nº 51.552

Felipe Luiz D’Emery Cavalcanti

OAB/PE nº 44.069

Mônica Francielli Oliveira de França,

OAB/PE nº 49.422/PE

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