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Gustavo Gouveia solicita mais rigor nos contratos de empresas que fornecem alimentos para merenda escolar no estado
A fim de resguardar a qualidade dos alimentos que são oferecidos aos alunos da rede pública na merenda escolar, o deputado estadual Gustavo Gouveia (DEM) propôs um Projeto de Lei que institui penalidades administrativas mais rigorosas, para pessoa física ou jurídica, que praticar irregularidades na venda de produtos alimentícios destinados à merenda escolar em Pernambuco. Dessa forma, as empresas que participarem de licitações precisarão cumprir normas mais específicas, e em caso de não cumprimento poderão ter os contratos suspensos.
“Já existe uma Lei federal que estabelece as normas para licitações, mas ela é muito geral e inclui todos os objetos, desde obras à publicidade. O que nosso PL propõe é criarmos uma legislação estadual para fiscalizar, especificamente, contratos de empresas que fornecem alimentos para a merenda escolar. Assim esperamos diminuir os casos de fraudes contratuais e garantimos refeições de qualidade aos estudantes”, explica o parlamentar.
A proposta prevê mais rigidez nos contratos, com cláusulas específicas, que em caso de descumprimento sejam cancelados, como: adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios; redução da quantidade dos produtos contratados; fornecimento de produtos que não atendam às especificações para consumo de pessoas com limitação alimentar, como intolerantes a glúten, intolerantes a lactose e diabéticos; entre outras.
“Infelizmente a realidade é que muitos estudantes contam com a merenda escolar como sendo a primeira, e muitas vezes, a única refeição do dia. Por isso, é ainda mais importante, que tenhamos uma Lei rígida quanto aos produtos que serão utilizados, não podemos ser flexíveis quando estamos falando da alimentação de pelo menos 580 mil pernambucanos”, ressalta Gustavo Gouveia.
O PL prevê ainda que, em caso de descumprimento dos critérios, ocasionará a responsabilização administrativa dos infratores, pessoa física ou jurídica, ficando impedidos de realizar novos contratos com a Administração Pública do Estado, por até dois anos. Além disso, caso a empresa tenha sua sede instalada no estado, perderá seu alvará ou licença de funcionamento. [...]

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