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Prefeitura de Belo Jardim é impedida de realizar processo seletivo para contratação de enfermeiros e técnicos; veja detalhes
Decisão acatou pedido do Conselho de Enfermagem
A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de seleção simplificada para a contratação de técnicos e enfermeiros, que iriam atuar na gestão municipal da cidade de Belo Jardim, no Agreste do Estado.
A decisão assinada pelo juiz Temístocles Araújo Azevedo da 37ª Vara acatou um pedido de impugnação feito pela Procuradoria do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), que identificou ilegalidade na remuneração oferecida aos profissionais. Os valores vão de encontro a lei federal que garante o piso nacional da categoria.
Segundo o documento, para atuar na saúde básica do município, com uma carga horária média de 40 horas semanais, os técnicos de enfermagem iriam receber R$ 1.320 (mil trezentos e vinte reais), quase 60% a menos do valor previsto em lei, que é de R$ 3.325 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).
Ao todo, foram ofertadas 26 vagas para os cargos de nível médio. Já para o nível superior, o edital prevê 20 vagas, com carga horária média de 40 horas semanais e remuneração que varia entre R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais) e R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais), longe dos R$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), que determina a lei.
Na defesa, a gestão municipal alegou que não possuía aporte financeiro para cumprir com a Lei do Piso e que os valores repassados pelo Ministério da Saúde eram insuficientes. Porém, a alegação não convenceu a justiça federal, que deu um prazo de 30 dias para o município provar a falta de recursos.
Ainda segundo o magistrado, somente a seleção para a contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros está suspensa. O processo para o preenchimento das demais vagas (197 vagas, em 60 funções de nível médio, técnico e superior) segue em vigor.
“DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 310 e 311 do CPC, tão-somente para *suspender a avaliação simplificada prevista no Edital 001/2023, publicado em 01/08/2023, pelo Município de Belo Jardim, exclusivamente para os cargos de técnico (a) em enfermagem e enfermeiro (a)”.
O Procurador-Geral do Coren-PE, Juan Ícaro Alves, recebeu a determinação com entusiasmo. Além da seleção simplificada promovida pela Prefeitura de Belo Jardim, o departamento jurídico do Conselho de Enfermagem pediu a impugnação de outros 14 processos seletivos por apresentarem desconformidade com a lei do piso da enfermagem, entre eles o da Secretaria Estadual de Saúde.
“Esta é uma vitória muito significativa para este Conselho e, principalmente, para os profissionais que começam a visualizar na prática a vigência da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem. O Coren continuará atento a todos os editais de concursos e seleções simplificadas que não cumprirem a lei e atuará de forma incisiva para coibir qualquer ato que acarrete prejuízo à categoria”, ressaltou.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Decisão - COREN PE X MUNICIPIO DE BELO JARDIM
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Justiça Federal rejeita ação de improbidade e inocenta Zeca Cavalcanti
A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), na sexta-feira, dia 27 de setembro de 2019, da ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, promovida pelo Ministério Público Federal, que buscava a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões) e que foi noticiada recentemente em sites de todo o Estado. O ex-prefeito foi considerado inocente e os serviços prestados ocorridos dentro da lei.
A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.
Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex prefeito.
Segundo o advogado, restou provado inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.
Na sentença, o Juiz Federal reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as irregularidades contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinava.”
“O desfecho do caso confirma o que vínhamos, inclusive por meio da nota enviada à imprensa pernambucana em 23 de agosto desse ano, e divulgada por vários veículos de comunicação, que mantinhamos plena confiança no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se confirma com nossa absolvição e a rejeição da ação de improbidade pela Justiça Federal de Pernambuco”, disse Zeca Cavalcanti.
Liderando pesquisas de intenção de voto e pré-candidato a prefeito de Arcoverde, a ação vinha sendo colocada por adversários como empecilho a sua candidatura o que, agora, com a decisão da justiça, deixa o caminho livre para o ex-prefeito disputar a prefeitura com o carimbo da inocência. Zeca governou Arcoverde entre os anos de 2005 e 2012, tendo saído da prefeitura com uma aprovação, em dezembro de 2012, de 88% segundo o Instituto Plural na época. [...]
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