Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Justiça Federal – Blog Ponto de Vista
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Prefeitura de Belo Jardim é impedida de realizar processo seletivo para contratação de enfermeiros e técnicos; veja detalhes

Prefeitura de Belo Jardim é impedida de realizar processo seletivo para contratação de enfermeiros e técnicos; veja detalhes

Decisão acatou pedido do Conselho de Enfermagem A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de seleção simplificada para a contratação de técnicos e enfermeiros, que iriam atuar na gestão municipal da cidade de Belo Jardim, no Agreste do Estado. A decisão assinada pelo juiz Temístocles Araújo Azevedo da 37ª Vara acatou um pedido de impugnação feito pela Procuradoria do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), que identificou ilegalidade na remuneração oferecida aos profissionais. Os valores vão de encontro a lei federal que garante o piso nacional da categoria. Segundo o documento, para atuar na saúde básica do município, com uma carga horária média de 40 horas semanais, os técnicos de enfermagem iriam receber R$ 1.320 (mil trezentos e vinte reais), quase 60% a menos do valor previsto em lei, que é de R$ 3.325 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais). Ao todo, foram ofertadas 26 vagas para os cargos de nível médio. Já para o nível superior, o edital prevê 20 vagas, com carga horária média de 40 horas semanais e remuneração que varia entre R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais) e R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais), longe dos R$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), que determina a lei. Na defesa, a gestão municipal alegou que não possuía aporte financeiro para cumprir com a Lei do Piso e que os valores repassados pelo Ministério da Saúde eram insuficientes. Porém, a alegação não convenceu a justiça federal, que deu um prazo de 30 dias para o município provar a falta de recursos. Ainda segundo o magistrado, somente a seleção para a contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros está suspensa. O processo para o preenchimento das demais vagas (197 vagas, em 60 funções de nível médio, técnico e superior) segue em vigor. “DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 310 e 311 do CPC, tão-somente para *suspender a avaliação simplificada prevista no Edital 001/2023, publicado em 01/08/2023, pelo Município de Belo Jardim, exclusivamente para os cargos de técnico (a) em enfermagem e enfermeiro (a)”. O Procurador-Geral do Coren-PE, Juan Ícaro Alves, recebeu a determinação com entusiasmo. Além da seleção simplificada promovida pela Prefeitura de Belo Jardim, o departamento jurídico do Conselho de Enfermagem pediu a impugnação de outros 14 processos seletivos por apresentarem desconformidade com a lei do piso da enfermagem, entre eles o da Secretaria Estadual de Saúde. “Esta é uma vitória muito significativa para este Conselho e, principalmente, para os profissionais que começam a visualizar na prática a vigência da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem. O Coren continuará atento a todos os editais de concursos e seleções simplificadas que não cumprirem a lei e atuará de forma incisiva para coibir qualquer ato que acarrete prejuízo à categoria”, ressaltou. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: Decisão - COREN PE X MUNICIPIO DE BELO JARDIM [...]
Justiça Federal rejeita ação de improbidade e inocenta Zeca Cavalcanti

Justiça Federal rejeita ação de improbidade e inocenta Zeca Cavalcanti

A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), na sexta-feira, dia 27 de setembro de 2019, da ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, promovida pelo Ministério Público Federal, que buscava a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões) e que foi noticiada recentemente em sites de todo o Estado. O ex-prefeito foi considerado inocente e os serviços prestados ocorridos dentro da lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011. Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex prefeito. Segundo o advogado, restou provado inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar. Na sentença, o Juiz Federal reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as irregularidades contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinava.” “O desfecho do caso confirma o que vínhamos, inclusive por meio da nota enviada à imprensa pernambucana em 23 de agosto desse ano, e divulgada por vários veículos de comunicação, que mantinhamos plena confiança no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se confirma com nossa absolvição e a rejeição da ação de improbidade pela Justiça Federal de Pernambuco”, disse Zeca Cavalcanti. Liderando pesquisas de intenção de voto e pré-candidato a prefeito de Arcoverde, a ação vinha sendo colocada por adversários como empecilho a sua candidatura o que, agora, com a decisão da justiça, deixa o caminho livre para o ex-prefeito disputar a prefeitura com o carimbo da inocência. Zeca governou Arcoverde entre os anos de 2005 e 2012, tendo saído da prefeitura com uma aprovação, em dezembro de 2012, de 88% segundo o Instituto Plural na época. [...]
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