Author: Wellington Ribeiro

SOLENIDADE CELEBRA 150 ANOS DO NASCIMENTO DO MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Na noite desta terça (12), a Assembleia foi palco de uma Reunião Solene para celebrar os 150 anos de nascimento do Marechal Cândido Rondon. A homenagem ao desbravador mato-grossense foi proposta pelo deputado José Humberto Cavalcanti (PTB) e contou com a presença de autoridades do Exército Brasileiro.
“Prestamos tributo a esse pacificador que tanto trabalhou pela causa indígena no Brasil. Um ponto marcante na biografia do desbravador Rondon foi sua convocação para integrar a expedição à Amazônia com Theodore Roosevelt, ex-presidente dos Estados Unidos”, lembrou o 1º vice-presidente da Alepe, deputado Augusto César (PTB), que presidiu a cerimônia.
Cândido Mariano da Silva Rondon nasceu em 5 de maio de 1865 no Mato Grosso. Entrou para o Exército aos 16 anos, onde se formou em engenharia e permaneceu até os 90 anos, quando recebeu do Congresso Nacional as insígnias do posto de marechal. Faleceu aos 93 anos, no Rio de Janeiro. Rondon tornou-se conhecido pelas expedições para abrir estradas, demarcar terras indígenas, catalogar novas espécies e fazer levantamentos cartográficos e topográficos.
“Rondon é considerado ícone de respeito, prestígio e honorabilidade, um exemplo de homem público e militar renomado, que conciliou desenvolvimento econômico com respeito às minorias”, destacou José Humberto Cavalcanti.
Uma placa comemorativa foi entregue ao tenente-coronel e comandante do 4º Batalhão de Comunicações, Maurício Vieira Gama, que também prestou honras ao sertanista brasileiro. “Todos os dias, quando passo pelo busto de Rondon, lembro que minha missão é pequena diante da epopeia do trabalho dele”, disse.
Fonte: Alepe
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CONFIRA EDITAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/Lei Nº 550/1994. CNPJ nº: 08.086.586/0001-60
EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, conselho que, também, é denominado pela sigla CMDCA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.
DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2015 do CONANDA (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 550/1994, pela Lei Municipal nº 673/2003 e pela Resolução nº 01/2014 do CMDCA, sob responsabilidade deste, mediante fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de São José da Coroa Grande, torna PÚBLICO O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste edital.
DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública Local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
2.1.1 O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
2.1.2 O conselheiro tutelar dedicar-se-á exclusivamente para o exercício efetivo da sua função e só poderá assumi-la, mediante expressa renúncia de qualquer outro vínculo de serviço público.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar a seguinte diretriz: O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes.
2.3 De acordo com o inciso II do art. 5º da Resolução nº 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo permitida a composição de chapas.
2.4 O CMDCA instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre conselheiros representantes do Governo e da Sociedade Civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar.
2.5 O CMDCA no uso de suas atribuições publicará editais específicos para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:
Documentação exigida dos candidatos;
Regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
As sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada;
Impugnações, recursos e outras fases do referido processo;
Vedações e outras informações e/ou encaminhamentos inerentes.
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, atestado por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes;
3.2 Ter idade superior a vinte e um anos, devidamente comprovada;
3.3 Residir, comprovadamente, no município de São José da Coroa Grande há mais de 03 (três) anos;
3.4 Ter ensino médio completo, devidamente comprovado;
3.5 Não registrar antecedentes criminais, comprovadamente, através de certidões emitidas de todas as instancias e varas da Justiça.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 (vinte quatro horas) do dia, observando o seguinte:
Ordinariamente, das 08:00 horas às 17:00 horas;
Sobreaviso, das 17:00 horas às 08:00 horas do dia seguinte, aos sábados, domingos e feriados.
4.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de São José da Coroa Grande, tendo a remuneração o valor de referência de 01 (um) salário mínimo vigente, acrescido de gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mais ½ salário mínimo vigente para os membros da mesa diretora; e de 01 (um) salário mínimo vigente, mais gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais membros, com todos os direitos assegurados de acordo com a Lei Federal nº 12.696/2012.
4.3 O exercício da atividade de Conselheiro Tutelar não gera vínculo estatutário com o Poder Executivo Municipal de São José da Coroa Grande, não lhe sendo aplicado o regime jurídico concernente ao servidor público municipal.
4.4 O Conselheiro Tutelar será segurado pelo Regime Geral de Previdência – RGPS, ficando a Prefeitura Municipal obrigada a proceder ao recolhimento devido ao INSS.
4.5 São assegurados ao conselheiro tutelar os seguintes direitos: Cobertura previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença-paternidade; Gratificação natalina.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 550/1994 e alterações, pela Resolução nº 01/2014 e pelo seu regimento interno.
DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1 A Comissão Eleitoral é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade da relação dos pretendentes inscritos.
6.2 A Comissão Eleitoral notificará aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.3 A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
6.4 A Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, após prazos recursais, dando ciência ao ministério público.
6.5 A Comissão Eleitoral realizará reunião destinada a dar conhecimento formal nas regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.
6.6 A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.7 A Comissão Eleitoral tem a atribuição de analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.
6.8 A Comissão Eleitoral organizará todo o PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA QUE OCORRERÁ NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015.
6.9 A Comissão Eleitoral divulgará, imediatamente, após a apuração, o resultado oficial da votação.
DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes edescendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art. 140 da Lei Federal nº 8.069/1990.
7.2 São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 139/2010, alterada pela Resolução nº 170/2015, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
7.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca Estadual.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 O processo de escolha em data unificada tramitará pelos seguintes atos:
Inscrições e entrega de documentos;
Formação dos candidatos habilitados a conselheiros tutelares;
Exame de conhecimento especifico;
Dia do processo de Escolha em Data unificada;
Formação inicial para conselheiros tutelares titulares e suplentes;
Diplomação; e
8.2 A não participação em qualquer dos atos do processo de escolha implicará na imediata eliminação do candidato.
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. O citado edital poderá ser disponibilizado pelo e-mail sassjcg@yahoo.com.br.
9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente, diretamente no CMDCA, na Rua Lídio Florentino, Nº 33, Centro, São José da Coroa Grande, Pernambuco, logo após a publicação do Edital do processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar, conforme previsto na Resolução 17 de janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição a Resolução 13 de 2010.
9.3 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 19 de maio de 2015, no horario das 13:00 as 17:00 h., de acordo com o prazo estabelecido no edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José da Coroa Grande.
9.4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
10.ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1 Análise da documentação exigida está prevista no presente edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
10.2 Os documentos exigidos devem ser apresentados em cópias conferidas junto com seus originais junto à Comissão de Organização. São eles:
RG e CPF;
03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes;
Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande;
Comprovante do ensino médio completo;
Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias e esferas da Justiça (Eleitoral, Militar, Federal,etc.).
10.3 A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do recebimento da documentação.
DA IMPUGNAÇÃO ÁS CANDIDATURAS
11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilidade legal.
11.3 O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4 Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
DA FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A CONSELHEIROS TUTELARES
12.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, onde os candidatos habilitados irão vivenciar 40 (quarenta) horas, realizado em 05 (cinco) dias, com o seguinte conteúdo programático: Instrumentos Internacionais sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; Legislação sobre Direitos da Criança e do Adolescente (Abrangência Nacional, Estadual e Municipal); Conhecimentos Específicos de Interpretação de Texto, Redação, Escritório e Secretariado; Conhecimentos Específicos de Informática.
DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO
13.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, e não terá caráter eliminatório, apenas de nivelamento.
DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.
14.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas, no predio da Escola Municipal João francisco de Melo, situado a Avenida João Francisco de Melo, S/N, Centro, São José da Coroa Grande - PE, conforme previsto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
15.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
15.2 Serão observados tacitamente os artigos elencados na Lei Municipal nº 550/1994e alterações que tratam desta pauta.
EMPATE
16.1 Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver a maior nota no “Exame de Conhecimento Específico”; com maior tempo de experiencia na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; persistindo o empate, ocandidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.
DOS RECURSOS
18.1 Realizado o processo de escolha em data unificada, os recursos deverão ser dirigidos à presidência da Comissão Eleitoral, de forma oficial e protocolada junto ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.
18.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela presidência da Comissão Eleitoral.
18.3 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral, é irrecorrível na esfera administrativa.
18.4 Todo este processo poderá ser apreciado, discutido e deliberado pelo pleno do CMDCA, ordinariamente e/ou extraordinariamente, quando necessário.
DA POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Presidente do CMDCA, ou por seu representante, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 550/1994 e alterações vigentes.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo em pauta.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
São José da Coroa Grande, 05 de maio de 2015.
Wagner Geminiano dos Santos
Presidente do CMDCA
CALENDÁRIO REFERENTEAO EDITAL Nº 01/2015 – CMDCA
Publicação do edital: 06/05/2015;
Inscrições na sede do CMDCA/Conselho Tutelar: 06 a 19/05/2015;
Análise dos requerimentos de inscrições: 21 a 23/05/2015;
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA: 25/05/2015;
Prazo para interposição de recursos: 26 a 28/05/2015;
Análise dos recursos interpostos e publicação da lista definitiva dos candidatos: 29/05/2015 a 01/06/2015;
Formação dos candidatos para conselheiros tutelares: 06/07/2015 a 10/07/2015;
Realização do “Exame de Conhecimento Específico”: 19/07/2015.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019.
NOME COMPLETO:_________________________________________________________________
NOME PARA CAMPANHA:___________________________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________________________________________
BAIRRO:_____________________________ SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE – PE, CEP: ____________________
TELEFONE 1: (___)____________________ TELEFONE 2: (___)_______________________
E-MAIL: _____________________________________________________________________
RG _______________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________ PIS___________________
CPF: ________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ____________________________
CTPS: ______________________________ CNH: __________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_____ESTADO CIVIL: _______________________
PROFISSÃO: ____________________________ SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras, sabendo que ocorrendo falsidade em qualquer documentação, serei excluído sumariamente do processo de escolha para conselheiros tutelares em data unificada.
São José da Coroa Grande, ____ de ______________ de 2015.
___________________________________________________________
Assinatura
A PARTIR DAQUI, O PREENCHIMENTO SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO ELEITORAL.
Documentos a serem anexados:
( ) RG e CPF;
( )03 (três) atestados que discorram sobre a reconhecida militância e experiência de, no mínimo 03 (três) anos, na área de defesa situação fiscal regular ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, emitidos por 03 (três) entidades, podendo ser públicas ou privadas, que trabalhem na defesa, promoção e atendimento a crianças e adolescentes,
( ) Comprovante de residência que demonstre mais de 03 (três) anos em São José da Coroa Grande;
( ) Comprovante do ensino médio completo;
( ) Antecedentes criminais, através de certidões emitidas de todas as instâncias da Justiça.
RESULTADO: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
DATA/ASSINATURA COMISSÃO ELEITORAL:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REALIZA PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA COM FUNCIONÁRIOS
Em continuidade a execução do Programa de Formação Continuada, Acompanhamento Pedagógico, Monitoramento e Avaliação, que visa a melhoria da qualidade de ensino da rede municipal de educação do município, a Secretaria de Educação de São José da Coroa Grande em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico – IDHTEC, realizou nos dias 28 e 29 de abril na Escola Municipal João Francisco, o II Módulo de Formação Continuada de Professores.
O evento teve a participação de 200 professores, coordenadores pedagógicos e supervisores das escolas da rede, cujo programa de formação foi planejado e executado a partir dos resultados apresentados em avaliação diagnóstica aplicada em 07 de abril, junto a 986 alunos dos 4º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino. O Programa de Formação Continuada vem atingindo com Formação Continuada de Professores, Acompanhamento Pedagógico, Monitoramento e Avaliação todas as escolas, gestores, equipes pedagógicas, professores e alunos, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos, na perspectiva de oferecer as crianças, jovens e adultos do município de São José da Coroa Grande, Educação escolar com qualidade social.
Enviado por Fernanda Carvalho [...]

QUEM QUER SER UM CONSELHEIRO TUTELAR? EDITAL SAIRÁ ESTA SEMANA EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
Artigo 227 da Constituição Federal
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Não poderia iniciar este texto sem que antes destacasse de maneira clara o artigo 227 da Constituição Federal, no qual nos impõe como sociedade, a responsabilidade e o compromisso imprescindível de assegurar às crianças e adolescentes que os seus diretos sejam respeitados. No entanto, quando um membro desta sociedade se coloca à disposição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, essa responsabilidade mais que dobra, pois embora ainda não tenha passado pelo crivo das urnas, essa pessoa se dispôs a defender de maneira mais enfática tais direitos.
É muito provável que o Edital das eleições para Conselheiro Tutelar em São José da Coroa Grande saia nesta quarta-feira (06) e isso tem movimentado sobremaneira os pré-candidatos no que diz respeito a correr em busca de apoios, muitos dos quais de políticos. O que muitos não contam é que precisarão de muitas outras coisas para poder concorrer. Com salários que variam entre R$ 988,00 (Salário mínimo de R$ 788, 00 + gratificação de R$ 200,00) e R$ 1.382,00 (Salário mínimo de 788,00 + gratificação + meio salário mínimo por participar da coordenação que é composta por três conselheiros), ser Conselheiro Tutelar virou para muitos um interesse meramente financeiro. Vale ressaltar que a eleição para o cargo será no dia 4 de outubro.
Assim que o processo abrir, o interessado ao cargo terá que passar por um processo onde a sua idoneidade moral será avaliada, será verificado o seu domicílio eleitoral, idade superior a vinte e um anos, além da comprovação ou especialidade em algum trabalho com crianças e adolescentes, além de uma prova, para só assim, se aprovado, ser exposto à urna e concorrer no voto com os demais oponentes.
Infelizmente a maioria dos que se dispõem ser candidatos não possuem nenhuma familiaridade com o serviço e muitas das vezes conseguem passar pelo processo de seleção no que diz respeito a comprovação ou especialidade em algum trabalho com crianças e adolescentes, devido a ajuda de igrejas, escolas e outras instituições que emitem documentos que não condizem com a realidade.
Lamentavelmente a grande maioria procura concorrer ao cargo em busca de fazê-lo como trampolim político ou atrás de uma estabilidade financeira temporária, visto que caso ganhem passarão 4 anos exercendo a função e ainda poderão tentar a reeleição por igual período. O triste é saber que muitos deixam de lembrar que por trás de tal exercício existe uma responsabilidade tamanha, principalmente no que diz respeito ao futuro da sociedade.
É com muita tristeza que há relatos que na maioria das cidades boa parte dos Conselheiros se omite no que diz respeito a sua responsabilidade. Pessoas que se dispuseram serem guardiões do Estatuto da Criança e do Adolescente e que não enfrentam de frente a luta pela defesa desses direitos. Em cidades pequenas esse tipo de situação é mais comum, principalmente devido ao grau de relação entre os Conselheiros e a sociedade. Existem casos em que crianças são abusadas e maltratadas, mas que embora recebam denuncia, os Conselheiros se omitem, ora por serem parentes próximos dos agressores, ou por terem relação muito próxima com outras pessoas da família do acusado. Por conta de atitudes como essas, várias crianças têm os seus direitos violados sem que nada seja feito para intervir na situação.
Ser “O Conselheiro Tutelar” não é fácil, principalmente porque aquele que agir com rigor no que se refere a sua função, terá no mínimo a vida posta em risco. O trabalho do conselheiro mexe com interesses e muitas das vezes a resposta vinda do violador é a violência. Há relatos que em várias cidades brasileiras, conselheiros foram espancados, ameaçados e até mortos por conta do exercício da função, como foi o caso da Cidade de Poção, interior de Pernambuco, onde 3 Conselheiros Tutelares foram brutalmente assassinados.
Portanto, ser Conselheiro Tutelar não é ter um emprego e sim uma missão. Que aqueles que pretendem se candidatar em São José da Coroa Grande percebam o tamanho da missão que terão pela frente caso assumam o cargo, pois caso contrário, a sociedade pagará um alto preço no futuro.
Escrito por Wellington Ribeiro [...]

PREFEITA ELIANAI BUARQUE LEVA DEMANDAS DO MUNICÍPIO PARA O “TODOS POR PERNAMBUCO”
Fernando Rosa ( Infraestrutura), Elianai Baleia, Cristiano Ximenes (Administração) e Wylliane Lima ( Educação)
A prefeita de São José da Coroa Grande, Elianai Baleia, participou na última sexta-feira (24), com sua comitiva, do seminário “Todos por Pernambuco” realizado pelo Governo do Estado no município de Palmares.
No evento, a equipe de São José da Coroa Grande, composta por secretários e técnicos, teve a oportunidade de se dividir entre as salas temáticas disponíveis e apresentar uma série de reivindicações ao Governo do Estado.
O secretário de Infraestrutura, Fernando Rosa, sugeriu a pavimentação da estrada que liga a PE 60 aos distritos de Várzea e Abreu do Una, mostrando a importância da obra para o desenvolvimento da região, principalmente na área do turismo, segundo o secretário a obra já foi licitada e só aguarda a ordem se serviço por parte do Governo Estadual. Em resposta a esta reivindicação, o governo estadual prometeu uma audiência com o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, para verificar de uma vez por todas o que está impedindo o início da obra.
Já o secretário da Juventude, Wagner Geminiano, propôs ao Governo Estadual o cofinanciamento estadual para políticas públicas de juventude, em especial para o programa Casa das Juventudes. O secretário ainda teceu críticas ao governo pela falta de políticas públicas de inclusão dos jovens a parti do esporte, “Fiz criticas no sentido de que o Governo do Estado não tem nenhuma política pública voltada para a inclusão dos jovens a partir do esporte, o que contribuiria significativamente para a redução da violência”, disse Wagner. Ainda conforme relatou o secretário, o Estado perdeu a oportunidade de criar centros de treinamento para a formação de atletas olímpicos em cada micro região de Pernambuco. “O incentivo a formação de atletas e ao esporte amador no Estado é praticamente inexistente por parte do Estado”, pontuou o secretário municipal da juventude, que ainda cobrou o direcionamento de recursos para a formação de agentes culturais jovens a partir do Programa Casa das Juventudes.
Para a área de meio ambiente, a secretaria municipal de Meio Ambiente, representada pelo técnico Lucas Araújo, sugeriu a instalação de painéis de energia solar nas escolas, hospitais e prédios públicos, através do incentivo fiscal e financiamento privado de passivo ambiental. Também foi recomendada a
ampliação do programa de criação de cooperativas de catadores e construção de centrais de triagem de materiais recicláveis para inclusão social da classe gerando emprego, trabalho e renda alternativa às famílias.
Em relação a área da Educação, a secretária Wylliane Lima, solicitou a contrapartida financeira do Estado para a construção de escolas, creches, bibliotecas e laboratórios, além de apoio técnico via capacitação para os profissionais da educação.
Ainda no evento, o município de São José da Coroa Grande apresentou projetos nas áreas de Saúde e Agricultura para que fossem avaliados pelo Governo Estadual.
Escrito por Wellington Ribeiro
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O SEMINÁRIO TODOS POR PERNAMBUCO EM PALMARES: UM CIRCO DOS HORRORES
Ontem quem foi a Palmares pôde conferir de perto o circo de horrores em que está se transformando o desgoverno Paulo Câmara. A propósito de realizar o seminário todos por Pernambuco, o governo Paulo Câmara montou um verdadeiro circo para atrair público e plateia, constituída em sua maioria pelo séquito de prefeitos e funcionários públicos da região da Mata Sul, com o intuito duvidoso de se discutir os problemas da região. Na verdade, o seminário é apenas uma cortina de fumaça, um espetáculo de entretenimento para provocar a sensação de que o governo está ouvindo a população e colhendo as suas demandas, para transmitir a ideia de que este mesmo governo está se planejando para apresentar soluções para as demandas levantadas, como se novo este governo fosse e como se ele estivesse se defrontando de agora com os problemas que o estado atravessa e como se o governo em nada tivesse a ver com suas causas.
Além disto o seminário serviu como mais um ritual de rapapes e beija mãos ao governador e a seu secto de secretários animadores de palco. A discussão dos principais problemas da Mata Sul passaram ao largo de todo seminário. Apesar de muitas questões terem sido apontadas, aquilo que mais se queria ouvir ali do governador e de seus secretários, que eram as soluções possíveis para os problemas da Mata Sul, a muito conhecidos, em nenhum momento foi abordado ou discutido.
O problema da segurança pública, por exemplo, como sempre, foi abordado de forma primária e superficial. E a própria estrutura de segurança montada para o seminário mostra as contradições do governo no enfrentamento deste tema. Enquanto a maioria das cidades da Mata Sul vivem assombradas por uma epidemia de violência e o contingente policial em cada uma delas é pífio, ontem foi observado o deslocamento de um contingente absurdo de policiais do GATI, do CIOSAC, da ROCAM, enfim, de todos os batalhões para fazer a proteção e a segurança do evento. Em especial para coibir e conter o protesto justo e legítimo dos professores do estado, para que o digníssimo governador não fosse levado ao constrangimento de ter de explicar para todos ali presentes por que não cumpre com a lei do piso. É diante destas contradições que cenas constrangedoras como a do vídeo se tornam possíveis. Policiais, também eles funcionários públicos precarizados, tendo que reprimir o protesto justo e legítimo, de companheiros professores, obrigados que são pela disciplina militarista que, infelizmente, ainda impera sobre nossas polícias. Tema este sequer mencionado no seminário.
Assim como, constrangedoramente, nenhum trabalhador da educação que adentrou ao seminário teve a coragem e a ombridade de, na sala temática pertinente ao tema, abordar a questão da greve dos professores ou sequer de, nas propostas levadas a público, discutir a questão da lei do piso e a greve dos professores. Uma vergonha. As propostas para educação tiradas no seminário foram superficiais, vergonhosas e cinicamente complacentes ao beija mãos ao governador e seu secto, poupando os ouvidos dos mesmos dos problemas que foram impedidos de subir a rampa de acesso a FAMASUL, pela numerosa tropa que falta nas cidades da Mata Sul para combater o crime, mas que ontem, como num passe de mágica, apareceu às dezenas para poder blindar os ouvidos e as vistas do governador dos problemas que ele não vem enfrentando no estado e que parece ter uma dificuldade enorme em lidar com eles, preferindo se esquivar do seu enfrentamento.
O seminário todos por Pernambuco, realizado ontem em Palmares foi, por estas e por outras, um circo dos horrores. Onde para a maioria dos participantes parecia ser mais importante tirar selfies e posar ao lado de algum animador de palco do que propriamente discutir os problemas da região como um todo. No fim e ao cabo cada um ali estava preocupado com o seu mundinho. Os prefeitos que lá foram, preocupados estavam com a obra ou o convênio para o seu município, seu secto de secretários e funcionários em tirar um selfie com o governador ou os animadores de palco do governo do estado e depois postarem nas redes sociais e se sentirem importantes e, para o próprio governador, ficou evidente a preocupação em espetacularizar aquilo que não vem fazendo pelo discurso e teatralização do que pretende fazer, mas que ninguém sabe como e quando, depois de supostamente ouvir o "povo". O governador, assim, ganha tempo ao desperdiçar o tempo e o dinheiro público.
P.S: Teria sido melhor investir o dinheiro desperdiçado com o evento com algo mais proveitoso, como por exemplo, continuar pagando as diárias do GATI que ele cogitou contigenciar.
Wagner Geminiano - Doutorando em História pela UFPE [...]

FILIADO DO PT EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE ADVERTE EX-PRESIDENTE MUNICIPAL DO PARTIDO
CARTA ABERTA AOS FILIADOS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE.
No último dia 15 de maio, eu e André Dahoui, com o apoio de Cícera e Neto do SINTRAF, dos amigos Valdir Manoel, Amaro da Rita, Nelson Sena, Bira da Marina, seu Eduardo, Cesar Sabão, Dani do parquinho, Ana Nery e inúmeros outros companheiros e amigos, a quem agradecemos o apoio, a força e a confiança, demos entrada na filiação de cerca de 200 companheiros no Partido dos Trabalhadores - PT em nosso município. Foi um ato histórico para o Partido que, de uma só vez, viu o seu número de filiados praticamente triplicar em nossa cidade. Filiados que representam os diversos segmentos sociais de nosso municípios - movimentos sociais do campo, jovens, professores, profissionais liberais, negros, segmento LGBT, mulheres, comerciantes, empresários, etc..
Chegamos no Partido com o intuito de torná-lo forte e representativo e para fazê-lo tão grande e importante a nível municipal quanto ele o é a nível estadual e, sobretudo, nacional. No entanto, desde que demos entrada nestas filiações um senhor, Salomão Barros, que se diz militante do partido no município, vem fazendo uma campanha mesquinha, fascista, típica da politicagem medíocre dos grotões deste pais, visitando de casa em casa inúmeros dos companheiros e amigos que filiamos ao Partido, constrangendo os mesmos para que, pasmem, assinem o pedido de desfiliação do PT. Utilizando para tanto o pífio argumento de que queremos tomar o partido dele. O que ele parece esquecer é que o PT não tem dono, que o PT é um partido de todos os seus filiados entre os quais todos nós, quer ele queira ou não, agora nos incluímos. Parece esquecer qual é o processo democrático que será preciso cumprir para se constituir diretório e presidência do partido no município, processo este que culmina com o PED - Processo de Eleições Diretas, em outubro e que validara, democraticamente, por meio do voto de todos os filiados, os membros do diretorio e o presidente do partido no munícipio.
A disputa dentro do partido é saudável e democrática, pois o fortalece e o torna maior, mais forte e mais representativo. Estamos prontos para o debate, para a contraposição de ideias, para a discussão hoje, amanhã, quando formos disputar o PED e após ele. Mas, repudiamos veementemente, as atitudes e as práticas que o senhor Salomão Barros vem adotando, uma politicagem mesquinha e que só visa resguardar os interesses pessoais do mesmo que, em momento algum, parece pensar no interesse coletivo e/ou do Partido.
Finalizo esta carta mais uma vez reiterando o nosso compromisso com o fortalecimento do Partido dos Trabalhadores - PT no município, no estado e no país e externando e dizendo aos amigos e companheiros que atenderam o nosso chamado para se filiar ao PT, mais uma vez, que só temos a agradecer a confiança, o apoio e a força. E vamos todos, juntos, à vitoria no PEDex de outubro deste ano.
Ass: Wagner Geminiano.
P.S: Aproveitamos o ensejo para nos solidarzarmos com a dor das famílias dos companheiros deputado estadual Manoel Santos e do ex-deputado federal Pedro Eugênio pelo falecimento dos mesmos. Que o tempo traga o conforto necessário e que a história de luta dos dois pelo partido, pelos pernambucanos e pelo país sirva de exemplo e de esteio para as gerações futuras e que o legado deixado pelos mesmos possa preencher, ao menos em parte, o vazio de suas perdas físicas. [...]

PSDB SE PREPARA PARA CONSTRUIR UMA CHAPA DE CANDIDATOS A VEREADOR PARA AS ELEIÇÕES DE 2016 EM SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
É sempre assim, quando se aproxima o período que estipula o prazo para filiação daqueles que pretendem serem candidatos a vereador, a movimentação nos bastidores se acentua bastante, principalmente no sentido de procurar o melhor partido e coligação para sair candidato.
Enquanto a LEI que hoje se encontra em tramitação no Congresso Nacional e que pretende extinguir o sistema de coligações para cargos proporcionais não é aprovada, o atual sistema eleitoral continuará vigorando e permitirá que um candidato mesmo que não esteja entre os mais votados, seja eleito caso a coligação ao qual ele pertence atinja o cociente eleitoral. E é visando este tipo de estratégia que vários pré-candidatos a vereador, sejam suplentes ou até mesmo marinheiros de primeira viagem, estão se prendendo, pois procurarão se unir para compor as chamadas chapinhas com vista a competir com pessoas de potencial eleitoral similar e assim se eleger com uma quantidade de votos inferior a que seria necessária se estivesse em uma chapa, por exemplo, que tenham vereadores de mandado competindo ou outros candidatos com potencial de voto elevado.
Para se ter uma ideia do que eu estou falando, na eleição de 2008, os candidatos a vereador Dudeca (307 votos) e Josias Inácio (260 votos), foram beneficiados pela formação de uma chapinha do PSDB, inclusive na mesma eleição os candidatos Deu do Abreu (394 votos) e Júnior da Madeira (365 votos), mesmo obtendo uma votação superior a deles, não obtiveram êxito por estarem em uma coligação de candidatos mais robustos. Já na eleição de 2012 o feito voltou a se repetir, desta vez com uma coligação em que o PHS era o principal partido, beneficiando assim a eleição de Dilson Lins (245 votos) e Mauro da Guarda (213 votos), e da mesma forma outros candidatos com uma quantidade superior de votos não lograram sucesso neste pleito, como é o caso de Walter Farias ( 324 votos) e Júlio Veras ( 297 votos).
Ao longo das semanas tenho recebido dezenas de ligações de pré-candidatos, que querem saber se realmente o atual sistema que permite coligações para cargos proporcionais irá valer para as eleições de 2016, visto que no Senado Federal já foi aprovado um Projeto que extingui este sistema e que a proposta já foi encaminhada para a Câmara Federal, onde segundo alguns insistem em acreditar, poderá fazer com que esta LEI seja aprovada. No entanto, resisto em acreditar que tal medida seja aprovada pela Câmara. É também o que diz o renomado jornalista do Jornal O GLOBO, Ilimar Franco, em seu Blog Panorama Político:
Pois bem, torcendo para que o atual sistema continue, vários pré-candidatos já estão se reunindo com o simples objetivo de construir uma chapinha pelo PSDB em busca de encontrar o caminho mais curto para alcançar a cadeira de vereador. Quem está a frente dessas articulações, no município, é o amigo Samy Félix, que tem o aval do deputado Federal Daniel Coelho para fazer tais movimentações.
Escrito por Wellington Ribeiro [...]

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL SE COMPROMETE EM CONTER AVANÇO DA VIOLÊNCIA NA REGIÃO DA MATA SUL
O crescimento no número de homicídios ocorridos no Estado e a necessidade de revisão do programa Pacto pela Vida foram tratados nesta quinta (16 de abril), na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Na ocasião, o Blog Ponto de Vista teve a oportunidade de entregar ao Secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho e ao Comandante Geral da Polícia Militar, Cel. Antônio Francisco Pereira Neto, a matéria que foi postada ontem (14), que relata um pouco da triste realidade vivida pelos moradores da região em relação ao aumento da criminalidade.
Em sua fala, o secretário se comprometeu em aumentar o efetivo da Polícia Militar com a instalação de uma Companhia da CIOSAC no mês de agosto, na cidade de Palmares. “Bem, o que eu quero dizer a Mata Sul é que nós estamos atentos ao que vem ocorrendo lá. Temos uma preocupação grande, o reforço policial vem sendo feito com frequência, mas eu registro a implantação de uma Companhia da CIOSAC, que terá um batalhão especializado de polícia no interior, em Palmares. Até agosto serão 210 homens que irão trabalhar na região e com certeza nós teremos reduções nos índices de criminalidade nessa região”, informou o Secretário.
Infelizmente o secretário não deu nenhuma sinalização de que algo seja adotado de forma imediata para diminuir a criminalidade na região, que hoje atinge índices constrangedores.
Escrito por Wellington Ribeiro [...]

AÇÕES DO GATI PODERÁ SOFRER REDUÇÃO NA ZONA DA MATA SUL
Que a violência está avançando de maneira vertiginosa na Zona da Mata Sul, isso não só sabemos como estamos sentindo severamente na pele. Os níveis no avanço da criminalidade são assustadores e desafiam o Pacto Pela Vida.
A população tem se manifestado de várias maneiras, seja nas redes sociais, caminhadas pela paz ou mesmo em pedidos formais ao Governo Estadual para que aumente o policiamento ostensivo, bem como execute outras ações repressivas de combate à criminalidade, no entanto, a insensibilidade demonstrada pelo Governador Paulo Câmara em relação a esta realidade parece superar a necessidade inadiável de respostas para tal situação.
Lamentavelmente, nos últimos dias não temos visto nenhum tipo de atitude por parte do Estado que sinalize para conservar a chama ainda acesa nos poucos corações que ainda guardam a esperança de que dias melhores virão, ao contrário, em vez disso somos bombardeados diariamente com informações que revelam que a dura realidade que se instalou em Pernambuco continua avançando desenfreadamente sem que algo realmente efetivo seja feito para conter a criminalidade.
Já não bastasse a falta de investimentos na nossa região em áreas como infraestrutura, educação, saúde e turismo, somos surpreendidos com a triste notícia de que o Governo do Estado reduziu pela metade o número de diárias do Grupo de Apoio Tático Itinerante – GATI, diminuindo assim a disponibilidade deste grupo que hoje possui 4 viaturas e 16 policiais que prestam excelentes serviços a região e que são responsáveis por reforçar o policiamento em 18 cidades do qual responde pela jurisdição do 10º Batalhão. Particularmente torço para que esta informação não seja verdade, pois algo desse tipo acentuará ainda mais os problemas da segurança pública na região.
Para termos uma ideia, o número de homicídios nessa região aumentou nos três primeiros meses desse ano 35% se comparado com igual período do ano passado, passando de 52 homicídios para 70, sem contar os assaltos, furtos, estupros e outros tipos de crimes. A população dos municípios de Palmares, Quipapá, São Benedito do Sul, Maraial, Catende, Xexeu, Jaqueira, Água Preta, Joaquim Nabuco, Ribeirão, Belém de Maria, Gameleira, Cortês, Barreiros, Rio Formoso, Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande, sofrerão cruelmente caso haja esta redução nos quadros do Grupo de Apoio Tático Itinerante - GATI.
Uma polícia que não disponibiliza da estrutura mínima necessária para exercer o seu serviço não pode ser culpada pela atual situação. Delegacias que fecham durante a noite e nos fins de semana, inclusive existem municípios que sequer tem delegado, redução de combustível para viaturas, um efetivo reduzido de policiais, salários desestimulantes, entre outras coisas, só poderia gerar constrangedor resultado.
Aonde o Governo de Pernambuco quer chegar com tais atitudes? Imagino que tamanha insensibilidade se dê simplesmente pela falta de compromisso com a população da nossa região.
Escrito por Wellington Ribeiro
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