Câmara do Recife aprova PL que garante desembarque entre paradas para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida

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Fabiano Ferraz
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, em duas discussões, por unanimidade, o Projeto de Lei 234/2021, de autoria do vereador Fabiano Ferraz, que assegura aos usuários de transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito ao desembarque entre as paradas de ônibus. Na impossibilidade do desembarque acontecer no lugar indicado pelo passageiro, o motorista deverá escolher o local mais próximo e seguro para a  descida.

A determinação, porém, não se aplica aos corredores exclusivos para coletivos, devendo assim o passageiro descer apenas nas estações e paradas obrigatórias. A matéria, anteriormente, recebeu os pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e Acessibilidade e Mobilidade Urbana da Casa José Mariano.

Segundo o vereador Fabiano Ferraz, é fundamental buscar alternativas para trazer mais segurança e qualidade de vida para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “A Constituição Federal de 88 já prevê, em seu artigo 24, parágrafo XIV, que compete aos Estados e Distrito Federal legislar em defesa e pensando na integração social daqueles que possuem deficiências ou mobilidade reduzida. Este projeto auxiliará a estas pessoas, tornando o transporte público mais inclusivo e acessível”, afirmou.

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