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Câmara do Recife aprova Projeto que proíbe multa por perda de ticket de estacionamento – Blog Ponto de Vista

Câmara do Recife aprova Projeto que proíbe multa por perda de ticket de estacionamento

Câmara do Recife aprova Projeto que proíbe multa por perda de ticket de estacionamento

O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária. O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.  “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar. A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veícul O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária. O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.  “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar. A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veículo.

O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária.

O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.  “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar.

A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH – Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veícul

O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária.

O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.  “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar.

A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH – Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veículo.

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