O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária. O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar. A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veícul O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária. O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar. A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veículo.
O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária.
O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar.
A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH – Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veícul
O Projeto de Lei nº 320/2017, do vice-presidente da Câmara do Recife, o vereador Chico Kiko (PP), que dispõe sobre os critérios das taxas cobradas pelos estacionamentos terceirizados e privatizados no caso de extravio de ticket, foi aprovado nesta terça-feira (24). Após receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, foi aprovado com unanimidade em reunião plenária.
O projeto de lei determina que o fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos. No caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. “É direito de todos pagar apenas pelo o que consumiu. Cobrança de multa por perda ou extravio se caracteriza como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao usuário lesado a reparação de eventuais danos e transtornos. ”, destaca o parlamentar.
A matéria estabelece, ainda, que seja expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH – Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veículo.
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