Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Camaragibe: Refis 2021 pode ser feito on-line ou de forma presencial – Blog Ponto de Vista
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Camaragibe: Refis 2021 pode ser feito on-line ou de forma presencial

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A Prefeitura de Camaragibe, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, visando facilitar a regularização de débitos em atraso do contribuinte, lançou o Programa de Recuperação Fiscal de Camaragibe – REFIS 2021. A iniciativa, que servirá para a negociação de dívidas dos contribuintes com o município, este ano poderá ser realizado de forma on-line, acessando o Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura: https://www.camaragibe.pe.gov.br/.

Ao acessar o portal, basta clicar na aba “Parcelar Débitos de CIM/AUTO” para débitos de natureza mercantil ou na opção “Parcelar Débitos Imobiliários” quando se tratar de débito de IPTU e taxas imobiliárias; e posteriormente em “Parcelar Débitos”. O prazo para realizar o REFIS é até 29 de Dezembro de 2021. O contribuinte poderá regularizar os débitos com fato gerador ocorrido até 31/12/2020 inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não.

Caso haja alguma dificuldade em realizar o REFIS 2021 de forma on-line, os munícipes podem ter o atendimento presencial. Basta realizar um agendamento pelo site: https://agendamento.camaragibe.pe.gov.br/tributos/public/ . O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 8h30 às 13h30, no prédio-sede da Prefeitura de Camaragibe, localizado na Av. Dr. Belmino Correia, 2340, Timbi.

O secretário de Administração e Finanças, Alex Norat, destacou a importância do programa de recuperação fiscal para a cidade. “Camaragibe só tem a ganhar. Estamos dando a possibilidade ao contribuinte, que teve suas dificuldades durante a pandemia, para negociarem seus débitos com o município. O momento de crise econômica aguda exige algum alívio dos contribuintes e é uma excelente política pública tributária que oportuniza ao contribuinte condições mais atrativas para cumprir suas obrigações tributárias” ressaltou.

Os débitos atualizados monetariamente terão dispensa integral ou parcial dos encargos relativos à multa e aos juros de mora, para pagamento à vista ou parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas. A dispensa integral ou parcial dos créditos contemplados pelo REFIS vai variar de acordo com o pagamento se for à vista ou parcelado e com a faixa a que se refere o montante, nos seguintes percentuais:

I. Redução de 100% de multa e juros de mora nos pagamentos à vista;
II. Redução de 80% de multa e juros de mora nos pagamentos em até três parcelas mensais e sucessivas;
III. Redução de 70% de multa e juros de mora nos pagamentos de quatro à doze parcelas mensais e sucessivas;
IV. Redução de 50% de multa e juros de mora nos pagamentos de treze à trinta e seis parcelas mensais e sucessivas;
V. Redução de 50% de multa e juros de mora nos pagamentos de trinta e sete à cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

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