A captura, o transporte, a industrialização, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo – ucá está proibida em Pernambuco e mais nove estados. Prato bastante apreciado pela gastronomia local, o caranguejo- uçá corre sério risco de desaparecer das mesas por conta da captura superior a taxa de reposição natural. Com o objetivo de preservar a espécie, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de ontem (23), os períodos em que está proibida a captura, venda, transporte e armazenamento do Caranguejo-uçá em todo o Nordeste e no estado do Pará devido a chamada “ANDADA” (época na qual os caranguejos estão mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar). Em 2017, o 1º período de andada acontece de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março e o terceiro período de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril. Órgãos como o Cipoma, IcmBio e CPRH já estão realizando a fiscalização em manguezais e pontos de comercialização como bares e restaurantes da região para impedir a captura do crustáceo. Vale lembrar que embora a determinação valha para ambos os sexos, a captura do caranguejo fêmea não pode ser realizada em nenhuma hipótese até o mês de março. Aqueles que forem pegos pescando ou comercializando o caranguejo- uçá nos períodos proibidos podem ser autuados com detenção de um a três anos e ser multado com valores que variam de R$ 700,00 a R$ 1.000,00, além de ter que pagar R$ 20,00 por cada quilo apreendido (cada quilo tem em média 10 caranguejos). Para denunciar ligue: CPRH: (81) 3182-8923 ICMBio: (81) 3544-1056 CIPOMA: (81) 3181-1700 Escrito por Wellington Ribeiro
A captura, o transporte, a industrialização, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo – ucá está proibida em Pernambuco e mais nove estados.
Prato bastante apreciado pela gastronomia local, o caranguejo- uçá corre sério risco de desaparecer das mesas por conta da captura superior a taxa de reposição natural.
Com o objetivo de preservar a espécie, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de ontem (23), os períodos em que está proibida a captura, venda, transporte e armazenamento do Caranguejo-uçá em todo o Nordeste e no estado do Pará devido a chamada “ANDADA” (época na qual os caranguejos estão mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar).
Em 2017, o 1º período de andada acontece de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02
de fevereiro. O segundo período de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março e o terceiro período de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.
Órgãos como o Cipoma, IcmBio e CPRH já estão realizando a fiscalização em manguezais e pontos de comercialização como bares e restaurantes da região para impedir a captura do crustáceo.
Vale lembrar que embora a determinação valha para ambos os sexos, a captura do caranguejo fêmea não pode ser realizada em nenhuma hipótese até o mês de março.
Aqueles que forem pegos pescando ou comercializando o caranguejo- uçá nos períodos proibidos podem ser autuados com detenção de um a três anos e ser multado com valores que variam de R$ 700,00 a R$ 1.000,00, além de ter que pagar R$ 20,00 por cada quilo apreendido (cada quilo tem em média 10 caranguejos).
Para denunciar ligue:
CPRH: (81) 3182-8923
ICMBio: (81) 3544-1056
CIPOMA: (81) 3181-1700
Escrito por Wellington Ribeiro
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