Coluna desta sexta-feira: O Direito da Política na Semana

Coluna desta sexta-feira: O Direito da Política na Semana

O Direito da Política na Semana  DA TERRINHA PARA O MUNDO – idealizado por este que escreve e pelo Ilustre Wellington Ribeiro, iniciamos a coluna “O Direito da Política na Semana”, que tentará – ao menos com bom humor e muita informação –, comentar assuntos jurídicos e políticos dos municípios da região, do Brasil e do mundo. Em suma: “opinião cada um tem a sua, mas informação nunca é demais”. COM SOTAQUE PERNAMBUCANO – O texto-base do Projeto de Lei Estadual Anticorrupção foi apresentado, nesta quarta, à comissão especial criada na ALEPE para tratar do tema. Entre os principais destaques, a proposta aborda o mecanismo do acordo de leniência e cria um Fundo Estadual de Combate à Corrupção. O novo regramento estadual promete servir como referência nacional para o tema. O intuito é aprimorar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública, parametrizando o relacionamento “público x privado” de forma a combater a corrupção nos negócios firmados por empresários com o poder público. A referida comissão especial é presidida pelo deputado Rodrigo Novaes (PSD), e tem como relatora a deputada Priscila Krause (DEM). Os Prefeitos e Vereadores de Municípios Pernambucanos, por consequência, precisarão ficar atentos à nova Legislação. POR FALAR NO ASSUNTO, CONTRATO IRREGULAR EM BARREIROS – Na terça, o TCE/PE, órgão autônomo e auxiliar da ALEPE no controle externo da Administração Pública Estadual e Municipal, apontou irregularidades no contrato celebrado, em 30.03.2015, com a empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA. O Conselheiro do TCE/PE, João Campos, julgou irregular do objeto da auditoria, responsabilizando solidariamente as partes envolvidas, entre eles, o ex-prefeito Carlinhos da Pedreira (PSB) e José Maria de Albuquerque Belo Neto, ex-Diretor de Transporte do município. #FICA A “DICA” – Ainda sobre o assunto acima, o Conselheiro do TCE/PE, João Campos, relator do procedimento, fez diversas determinações ao atual gestor barreirense, que deverá adotar medidas visando melhorar a prestação do serviço de transporte escolar municipal. É imprescindível que o atual gestor, Elimário Farias (PDT), e seus respectivos auxiliares, cumpram a Resolução TC nº 6/2013, que estabelece procedimentos de controle interno a serem adotados. Se assim fizer, certamente não sofrerá o mesmo que seu antecessor com o TCE/PE. SEM INDENIZAÇÃO  – O ex-candidato a presidente da República Levy Fidelix (PRTB) não vai precisar arcar com indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão do vernáculo utilizado por ele contra os movimentos LGBTs durante debate eleitoral. Apenas para relembrar, no debate da TV Record com os demais candidatos à presidência do pleito de 2014, Levy Fidelix, ao tratar do assunto, falou "dois iguais não fazem filho" e que o "aparelho excretor não reproduz". A condenação foi revertida pelo TJ/SP. Para o relator, desembargador Natan de Arruda, "apesar da manifestação grotesca", "chula" e "em certos aspectos com desconhecimento biológico", deve-se considerar "as peculiaridades que envolvem os debates políticos". O referido desembargador, embora tenha reformado a condenação, aproveitou para alfinetar Levy Fidelix ao ponderar que “o filho, em interpretação ampla, pode ser adotivo ou proveniente de inseminação artificial em relacionamento homoafetivo de duas pessoas do sexo feminino".  NOMEAÇÃO “TEMERÁRIA” – Ao final da corrida, a indicação do novo Ministro do STF pairou sobre 02 nomes. Ives Gandra Filho, atual Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST e Alexandre de Moraes, até então filiado do PSDB e Ministro da Justiça do Governo Temer. O Presidente Michel Temer ao ser indagado sobre a escolha, logo após o sepultamento do discreto Min. Teori Zavascki, respondeu que sua indicação atenderia às seguintes premissas: i) nome técnico e não político; e ii) perfil semelhante ao do falecido ministro. Menos de 01 mês depois, não foi nem “Chico”, nem muito menos “Francisco”. QUASE – Caso optasse pelo nome do respeitadíssimo Ives Gandra Filho, os critérios de Michel Temer não seriam preenchidos; o atual Presidente do TST está, ultimamente, dando demonstrações de proximidade com alas do PMDB e do PSDB, tendo, inclusive, participado, no último dia 03.02, da solenidade de posse do investigado -  e cada vez mais enrolado - Min. da Secretaria Geral da Presidência Moreira Franco (PMDB). Pesou contra o nome de Ives Gandra Filho, ainda, o fato de ter sido rechaçado publicamente pelo Diretório da OAB/RJ em virtude de, supostamente, possuir opiniões “machistas” e “homofóbicas”. SE CORRER O BICHO PEGA SE FICAR O BICHO COME – Para encerrar o assunto, o Presidente Michel Temer (PMDB) optou por indicar, na segunda, Alexandre de Moraes (imagem). Filiado ao PSDB até o dia seguinte da indicação, exerceu na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) o cargo de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo; após sair da Secretaria, fundou escritório de advocacia com seu nome, tendo defendido o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) em uma ação sobre uso de documento falso; Licenciou-se da advocacia após sua nomeação por Geraldo Alckmin (PSDB) para o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública de SP, cargo que exerceu até ser nomeado por Temer para chefiar o Ministério da Justiça. Agora, Alexandre de Moraes tem o desafio de substituir o Min. Teori Zavascki, ministro conhecido e reconhecido por sua discrição, avesso às câmeras e microfones (como tem que ser), e cirurgicamente cuidadoso em suas decisões. É esperar pra ver. FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO – Não obstante a estreita ligação e atuação política do indicado, indiscutível é a capacidade intelectual e relevância do perfil acadêmico de Alexandre de Moraes. Promotor de Justiça do MP/SP por mais de 10 anos; Doutor em Direito; Professor Universitário e escritor conhecido por seu manual de Direito Constitucional, comercializado em sua 32ª edição. É, sem dúvidas, jurista de primeira linha. O curioso é que, em sua tese de doutorado aprovada por renomada banca da USP, Alexandre de Moraes defendeu que: “É vedado (para o cargo de ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional”. Certamente o Presidente Michel Temer, ao indicar Alexandre de Moraes, deve ter se recordado de outro ditado popular: “casa de ferreiro, espeto de pau”. COINCIDÊNCIA? – Se falou, durante a semana, sobre as semelhanças do Min. Dias Toffoli com o provável novo ministro Alexandre de Moraes. De fato, existem. O primeiro, indicado pelo ex-presidente Lula (PT) quando exercia o cargo de Advogado Geral da União, com status de Ministério; o segundo, indicado pelo Presidente Michel Temer no exercício da função de Ministro da Justiça. O primeiro até então filiado ao PT; o segundo filiado e afinado ao PSDB. Ambos jovens, ex-colegas de universidade e egressos da mesma turma de Direito da USP, com 49 anos, podendo ficar no STF, caso queiram e as regras de aposentadoria não mudem, até o longínquo ano de 2043. Parece que a única diferença é que o primeiro chegou quase uma década antes do outro ao Supremo. Ou será que não? PEREGRINAÇÃO NO SENADO – Certo é que o provável novo ministro Alexandre de Moraes já começou sua peregrinação para viabilizar seu nome. O que chamou a atenção na última quarta foi o encontro entre ele e Renan Calheiros (PMDB). Ambos estiveram envolvidos em uma polêmica no final de 2016, quando Renan Calheiros, então presidente do Senado, chamou Alexandre de Moraes de "chefete de polícia". Nada como engolir um sapo desses! NOVO CUNHA? – A Polícia Federal afirmou que o recém reeleito Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) defendeu interesses da OAS no Congresso em 2013 e 2014. Em troca, o deputado teria recebido doações eleitorais no valor de R$ 1 milhão, montante que foi repassado oficialmente à campanha do seu pai, César Maia (DEM), ao Senado. Rodrigo Maia nega a contrapartida pela doação. Ele é o substituto imediato do Presidente em caso de afastamento temporário. Caso vire réu perante o STF, Rodrigo Maia não poderá substituir o Presidente Michel Temer de acordo com a decisão proferida, pelo STF, no caso Renan Calheiros, ao final de 2016. Considerando que o novo Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), também anda enrolado na Operação Lava-Jato, pode recair sobre a Presidente do STF, Cármem Lúcia, a missão de substituir Michel Temer. MINISTRO “VAI E VEM”? – O Ministro da Secretaria Geral da Presidência Moreira Franco (PMDB) terá uma sexta-feira daquelas. Isto porque o Ministro Celso de Mello, do STF, prometeu decidir hoje sobre os Mandados de Segurança impetrados pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade que visam barrar sua nomeação para o cargo. Nas últimas 36h, Moreira Franco foi retirado e reconduzido ao cargo por 03 decisões liminares. É hora de ver se o STF manterá o posicionamento dos precedentes criados por Gilmar Mendes quando da análise da nomeação do ex-Presidente Lula (PT) pela também ex-Presidente Dilma (PT) para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, em 2016. Detalhe que desta vez não houve nenhum vazamento de áudio envolvendo as partes, nem tampouco plantão ao vivo em rede nacional!!! Seria esse o argumento para decisão em sentido distinto? Quem viver, verá.  PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM – Você, profissional do Direito, integrante do Poder Executivo para Assuntos Jurídicos, Assessor Parlamentar, Advogado, Membro do MP, da Magistratura, Secretário Municipal, Vereador, ou até mesmo que goste de assuntos jurídicos e da política pode participar da coluna das sextas “O Direito da Política na Semana” do Blog Ponto de Vista, enviando sugestões de pauta, assuntos, notícias da sua região para o nosso contato de whatshapp: (81) 9.8898-3798 (VIVO). Se preferir, envie o assunto para o e-mail: [email protected] Escrito por Pedro Henrique de Oliveira - Advogado

O Direito da Política na Semana

 DA TERRINHA PARA O MUNDO – idealizado por este que escreve e pelo Ilustre Wellington Ribeiro, iniciamos a coluna “O Direito da Política na Semana”, que tentará – ao menos com bom humor e muita informação –, comentar assuntos jurídicos e políticos dos municípios da região, do Brasil e do mundo. Em suma: “opinião cada um tem a sua, mas informação nunca é demais”.

COM SOTAQUE PERNAMBUCANO – O texto-base do Projeto de Lei Estadual Anticorrupção foi apresentado, nesta quarta, à comissão especial criada na ALEPE para tratar do tema. Entre os principais destaques, a proposta aborda o mecanismo do acordo de leniência e cria um Fundo Estadual de Combate à Corrupção. O novo regramento estadual promete servir como referência nacional para o tema. O intuito é aprimorar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública, parametrizando o relacionamento “público x privado” de forma a combater a corrupção nos negócios firmados por empresários com o poder público. A referida comissão especial é presidida pelo deputado Rodrigo Novaes (PSD), e tem como relatora a deputada Priscila Krause (DEM). Os Prefeitos e Vereadores de Municípios Pernambucanos, por consequência, precisarão ficar atentos à nova Legislação.

POR FALAR NO ASSUNTO, CONTRATO IRREGULAR EM BARREIROS – Na terça, o TCE/PE, órgão autônomo e auxiliar da ALEPE no controle externo da Administração Pública Estadual e Municipal, apontou irregularidades no contrato celebrado, em 30.03.2015, com a empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA. O Conselheiro do TCE/PE, João Campos, julgou irregular do objeto da auditoria, responsabilizando solidariamente as partes envolvidas, entre eles, o ex-prefeito Carlinhos da Pedreira (PSB) e José Maria de Albuquerque Belo Neto, ex-Diretor de Transporte do município.

#FICA A “DICA” – Ainda sobre o assunto acima, o Conselheiro do TCE/PE, João Campos, relator do procedimento, fez diversas determinações ao atual gestor barreirense, que deverá adotar medidas visando melhorar a prestação do serviço de transporte escolar municipal. É imprescindível que o atual gestor, Elimário Farias (PDT), e seus respectivos auxiliares, cumpram a Resolução TC nº 6/2013, que estabelece procedimentos de controle interno a serem adotados. Se assim fizer, certamente não sofrerá o mesmo que seu antecessor com o TCE/PE.

SEM INDENIZAÇÃO  – O ex-candidato a presidente da República Levy Fidelix (PRTB) não vai precisar arcar com indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão do vernáculo utilizado por ele contra os movimentos LGBTs durante debate eleitoral. Apenas para relembrar, no debate da TV Record com os demais candidatos à presidência do pleito de 2014, Levy Fidelix, ao tratar do assunto, falou “dois iguais não fazem filho” e que o “aparelho excretor não reproduz“. A condenação foi revertida pelo TJ/SP. Para o relator, desembargador Natan de Arruda, “apesar da manifestação grotesca“, “chula” e “em certos aspectos com desconhecimento biológico“, deve-se considerar “as peculiaridades que envolvem os debates políticos“. O referido desembargador, embora tenha reformado a condenação, aproveitou para alfinetar Levy Fidelix ao ponderar que “o filho, em interpretação ampla, pode ser adotivo ou proveniente de inseminação artificial em relacionamento homoafetivo de duas pessoas do sexo feminino“.

 NOMEAÇÃO “TEMERÁRIA” – Ao final da corrida, a indicação do novo Ministro do STF pairou sobre 02 nomes. Ives Gandra Filho, atual Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST e Alexandre de Moraes, até então filiado do PSDB e Ministro da Justiça do Governo Temer. O Presidente Michel Temer ao ser indagado sobre a escolha, logo após o sepultamento do discreto Min. Teori Zavascki, respondeu que sua indicação atenderia às seguintes premissas: i) nome técnico e não político; e ii) perfil semelhante ao do falecido ministro. Menos de 01 mês depois, não foi nem “Chico”, nem muito menos “Francisco”.

QUASE – Caso optasse pelo nome do respeitadíssimo Ives Gandra Filho, os critérios de Michel Temer não seriam preenchidos; o atual Presidente do TST está, ultimamente, dando demonstrações de proximidade com alas do PMDB e do PSDB, tendo, inclusive, participado, no último dia 03.02, da solenidade de posse do investigado –  e cada vez mais enrolado – Min. da Secretaria Geral da Presidência Moreira Franco (PMDB). Pesou contra o nome de Ives Gandra Filho, ainda, o fato de ter sido rechaçado publicamente pelo Diretório da OAB/RJ em virtude de, supostamente, possuir opiniões “machistas” e “homofóbicas”.

ALEXANDRE DE MORAES

Alexandre de Moraes – Nome indicado por Temer para ocupar vaga no STF

SE CORRER O BICHO PEGA SE FICAR O BICHO COME – Para encerrar o assunto, o Presidente Michel Temer (PMDB) optou por indicar, na segunda, Alexandre de Moraes (imagem). Filiado ao PSDB até o dia seguinte da indicação, exerceu na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) o cargo de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo; após sair da Secretaria, fundou escritório de advocacia com seu nome, tendo defendido o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) em uma ação sobre uso de documento falso; Licenciou-se da advocacia após sua nomeação por Geraldo Alckmin (PSDB) para o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública de SP, cargo que exerceu até ser nomeado por Temer para chefiar o Ministério da Justiça. Agora, Alexandre de Moraes tem o desafio de substituir o Min. Teori Zavascki, ministro conhecido e reconhecido por sua discrição, avesso às câmeras e microfones (como tem que ser), e cirurgicamente cuidadoso em suas decisões. É esperar pra ver.

FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO – Não obstante a estreita ligação e atuação política do indicado, indiscutível é a capacidade intelectual e relevância do perfil acadêmico de Alexandre de Moraes. Promotor de Justiça do MP/SP por mais de 10 anos; Doutor em Direito; Professor Universitário e escritor conhecido por seu manual de Direito Constitucional, comercializado em sua 32ª edição. É, sem dúvidas, jurista de primeira linha. O curioso é que, em sua tese de doutorado aprovada por renomada banca da USP, Alexandre de Moraes defendeu que: “É vedado (para o cargo de ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional”. Certamente o Presidente Michel Temer, ao indicar Alexandre de Moraes, deve ter se recordado de outro ditado popular: “casa de ferreiro, espeto de pau”.

COINCIDÊNCIA? – Se falou, durante a semana, sobre as semelhanças do Min. Dias Toffoli com o provável novo ministro Alexandre de Moraes. De fato, existem. O primeiro, indicado pelo ex-presidente Lula (PT) quando exercia o cargo de Advogado Geral da União, com status de Ministério; o segundo, indicado pelo Presidente Michel Temer no exercício da função de Ministro da Justiça. O primeiro até então filiado ao PT; o segundo filiado e afinado ao PSDB. Ambos jovens, ex-colegas de universidade e egressos da mesma turma de Direito da USP, com 49 anos, podendo ficar no STF, caso queiram e as regras de aposentadoria não mudem, até o longínquo ano de 2043. Parece que a única diferença é que o primeiro chegou quase uma década antes do outro ao Supremo. Ou será que não?

PEREGRINAÇÃO NO SENADO – Certo é que o provável novo ministro Alexandre de Moraes já começou sua peregrinação para viabilizar seu nome. O que chamou a atenção na última quarta foi o encontro entre ele e Renan Calheiros (PMDB). Ambos estiveram envolvidos em uma polêmica no final de 2016, quando Renan Calheiros, então presidente do Senado, chamou Alexandre de Moraes de “chefete de polícia“. Nada como engolir um sapo desses!

NOVO CUNHA? – A Polícia Federal afirmou que o recém reeleito Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) defendeu interesses da OAS no Congresso em 2013 e 2014. Em troca, o deputado teria recebido doações eleitorais no valor de R$ 1 milhão, montante que foi repassado oficialmente à campanha do seu pai, César Maia (DEM), ao Senado. Rodrigo Maia nega a contrapartida pela doação. Ele é o substituto imediato do Presidente em caso de afastamento temporário. Caso vire réu perante o STF, Rodrigo Maia não poderá substituir o Presidente Michel Temer de acordo com a decisão proferida, pelo STF, no caso Renan Calheiros, ao final de 2016. Considerando que o novo Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), também anda enrolado na Operação Lava-Jato, pode recair sobre a Presidente do STF, Cármem Lúcia, a missão de substituir Michel Temer.

MINISTRO “VAI E VEM”? – O Ministro da Secretaria Geral da Presidência Moreira Franco (PMDB) terá uma sexta-feira daquelas. Isto porque o Ministro Celso de Mello, do STF, prometeu decidir hoje sobre os Mandados de Segurança impetrados pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade que visam barrar sua nomeação para o cargo. Nas últimas 36h, Moreira Franco foi retirado e reconduzido ao cargo por 03 decisões liminares. É hora de ver se o STF manterá o posicionamento dos precedentes criados por Gilmar Mendes quando da análise da nomeação do ex-Presidente Lula (PT) pela também ex-Presidente Dilma (PT) para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, em 2016. Detalhe que desta vez não houve nenhum vazamento de áudio envolvendo as partes, nem tampouco plantão ao vivo em rede nacional!!! Seria esse o argumento para decisão em sentido distinto? Quem viver, verá.

 PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM – Você, profissional do Direito, integrante do Poder Executivo para Assuntos Jurídicos, Assessor Parlamentar, Advogado, Membro do MP, da Magistratura, Secretário Municipal, Vereador, ou até mesmo que goste de assuntos jurídicos e da política pode participar da coluna das sextas “O Direito da Política na Semana” do Blog Ponto de Vista, enviando sugestões de pauta, assuntos, notícias da sua região para o nosso contato de whatshapp: (81) 9.8898-3798 (VIVO). Se preferir, envie o assunto para o e-mail: [email protected]

Escrito por Pedro Henrique de Oliveira – Advogado

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