Começaram as convenções para escolha de candidatos; advogado explica o que pode e não pode

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Dr. Emílio Duarte

As convenções partidárias para escolher os candidatos às eleições deste ano começaram no dia 20/07 e vão até o dia 5 de agosto. Elas são exigidas pela lei eleitoral e podem ser consideradas o pontapé inicial da campanha. São nas convenções que filiados decidem quem serão os candidatos às eleições, seja por aclamação, seja por votação. Caso o partido não faça a convenção, fica sem candidatos.

Neste ano, os partidos definem os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, no caso de Brasília.

“As convenções, que também decidem sobre as coligações, poderão ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Emílio Duarte. “O candidato pode ser substituído em caso de desistência ou morte, ou caso tenha o registro da candidatura negado”, acrescenta.

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para fazer o registro na Justiça Eleitoral. A campanha começa pra valer no dia 16 de agosto, só aí os pedidos de votos podem ser feitos. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Proibições

De acordo com Emílio, estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. “As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação”, explica o especialista.

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