Conselho de Direito de São José da Coroa Grande convoca entidades não-governamentais para cadastro

Conselho de Direito de São José da Coroa Grande convoca entidades não-governamentais para cadastro

COMUNICADO: O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Wagner Geminiano, faz saber que estão abertas as inscrições para as entidades não-governamentais que queiram se cadastrar junto a este Conselho, conforme comunicado abaixo: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes São José da Coroa Grande – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Nº 550/1994, e em cumprimento a deliberação da assembleia realizada na reunião ordinária do dia 24 de março de 2017, Ata Nº 002/2017, faz saber a sociedade choroense que: 1 – Encontra-se aberto o período de inscrição e (re)cadastramento para Associações, Instituições Filantrópicas, Organizações não-governamentais e similares que tenham, em seu estatuto, por finalidade, trabalho social, de assistência, proteção, garantia de direitos e/ou similar voltado à crianças e adolescentes do município. 2 – O período de inscrição será de 30 dias, a contar da data de publicação deste comunicado. As inscrições serão feitas exclusivamente na sede do Conselho Tutelar deste município, localizado a Rua Lídio Florentino, S/N, próximo a Compesa, no horário das 8:00 as 13:00. 3 – A instituição interessada em se cadastrar junto a este conselho deverá apresentar, via ofício, no ato do cadastramento, os seguintes documentos: • Ofício de encaminhamento ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, relacionando os documentos a seguir: • Cópia autenticada do estatuto da entidade não governamental, devidamente registrado em Cartório; • Cópia autenticada da ata de posse da atual composição do corpo diretor da entidade não governamental, devidamente registrada em Cartório; • Cópia do cartão do CNPJ da entidade; • Cópia autenticada do comprovante de localização da entidade (Conta de água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel no CNPJ da entidade); • Cópias autenticadas dos documentos pessoais do presidente da entidade (RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência) Sem mais para o momento, certos de contar com vossa compreensão e participação, renovo os votos de estima consideração. Atenciosamente, Wagner Geminiano dos Santos Presidente do CMDCA

COMUNICADO: O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Wagner Geminiano, faz saber que estão abertas as inscrições para as entidades não-governamentais que queiram se cadastrar junto a este Conselho, conforme comunicado abaixo:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes São José da Coroa Grande – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Nº 550/1994, e em cumprimento a deliberação da assembleia realizada na reunião ordinária do dia 24 de março de 2017, Ata Nº 002/2017, faz saber a sociedade choroense que:

1 – Encontra-se aberto o período de inscrição e (re)cadastramento para Associações, Instituições Filantrópicas, Organizações não-governamentais e similares que tenham, em seu estatuto, por finalidade, trabalho social, de assistência, proteção, garantia de direitos e/ou similar voltado à crianças e adolescentes do município.

2 – O período de inscrição será de 30 dias, a contar da data de publicação deste comunicado. As inscrições serão feitas exclusivamente na sede do Conselho Tutelar deste município, localizado a Rua Lídio Florentino, S/N, próximo a Compesa, no horário das 8:00 as 13:00.

3 – A instituição interessada em se cadastrar junto a este conselho deverá apresentar, via ofício, no ato do cadastramento, os seguintes documentos:

• Ofício de encaminhamento ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, relacionando os documentos a seguir:
• Cópia autenticada do estatuto da entidade não governamental, devidamente registrado em Cartório;
• Cópia autenticada da ata de posse da atual composição do corpo diretor da entidade não governamental, devidamente registrada em Cartório;
• Cópia do cartão do CNPJ da entidade;
• Cópia autenticada do comprovante de localização da entidade (Conta de água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel no CNPJ da entidade);
• Cópias autenticadas dos documentos pessoais do presidente da entidade (RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência)

Sem mais para o momento, certos de contar com vossa compreensão e participação, renovo os votos de estima consideração.

Atenciosamente,

Wagner Geminiano dos Santos
Presidente do CMDCA

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