Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
CUMARU – MPE ingressa com pedido de impugnação de candidatura de Eduardinho Tabosa – Blog Ponto de Vista
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CUMARU – MPE ingressa com pedido de impugnação de candidatura de Eduardinho Tabosa

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Cumaru — A Promotoria Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral, ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidato contra Eduardinho Tabosa (PSD). Eduardinho que já administrou a prefeitura de Cumaru, tenta mais uma vez disputar o cargo de prefeito no município.

O Promotor Eleitoral, Dr, Fabiano Beltrão, aponta, no entanto, que Eduardinho teve suas contas de governo, relativas aos exercícios de 1998 e 2014, julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Cumaru/PE, estando, portanto em situação de inelegibilidade.

Dentre as irregularidades, destaca-se que: a Prefeitura Municipal de Cumaru deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medida para a redução de 1/3 do excedente em relação ao limite máximo da sua despesa total com pessoal (DTP), referente ao 1.º, 2.º e 3.º quadrimestres do exercício de 2014; deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, execução de medida para redução do montante da despesa total com pessoal ao limite legal máximo; aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino de apenas 20,48%, abaixo, portanto, do mínimo constitucional; aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública apenas 58,65%, abaixo, do exigido que fixa o mínimo de 60%.

Caracterizando-se as irregularidades acima citadas como insanáveis, que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, o Promotor pede pela impugnação da candidatura do ex-prefeito, podendo se quiser, apresentar defesa no prazo estabelecido.

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