Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
DECISÃO JUDICIAL PROÍBE O CORTE DE LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO DE FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO NO PERÍODO DO COVID-19 – Blog Ponto de Vista
Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

DECISÃO JUDICIAL PROÍBE O CORTE DE LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO DE FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO NO PERÍODO DO COVID-19

Saiba mais informações clicando no link


Por causa da piora da pandemia do coronavírus, o Estado de Calamidade Pública foi renovado em todo território nacional, por essa razão a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, publicou uma resolução proibindo as concessionárias de todo o país de cortar o fornecimento de energia elétrica de famílias que estão com débitos e que são de baixa renda.

À época, a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, informou que iria cumprir a determinação e que ela iria beneficiar cerca de 1 milhão de clientes que se enquadravam na categoria acima mencionada.

Frisa-se que a referida resolução beneficiaria unidades ligadas à saúde, como: hospitais, e centros de armazenamento de vacinas, bem como locais onde existiam equipamentos essenciais à vida.

No entanto, moradores da comunidade da Ilha de Joaneiro vem sofrendo com cortes de energia por falta de pagamento.

A esse respeito, a Associação Defensora da Ilha de Joaneiro ajuizou com uma Ação Civil Pública perante a 28a Vara Cível da Capital contra a Celpe, por meio de seus advogados, os doutores Leandro Pereira e Johan Oliveira, em 23 de março do ano corrente, e ontem (07/04), o juiz José Gilmar da Silva proferiu Decisão Liminar determinando que a Celpe suspendesse o corte de luz na Comunidade e o restabelecimento da energia nos casos em que já houve o corte, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em casos de descumprimento.

O Doutor Leandro Pereira diz que a decisão judicial foi assertiva e explana sobre o caso: “A ação que ajuizamos em face da Celpe é de suma importância para o povo pernambucano de baixa renda, pois é inadmissível que mesmo durante uma pandemia que o país passa por dificuldades em todas as áreas, pessoas estão passando fome e as empresas continuem visando apenas o lucro, sem observar as peculiaridades da classe social baixa.” Continuou dizendo que é com grande satisfação que recebe a decisão judicial favorável aos moradores da Comunidade da Ilha do Joaneiro.

TARIFA SOCIAL

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, explica a Aneel, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Têm direito de receber ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou familiares com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, neste último caso, com renda mensal de até três salários mínimos. Ainda tem direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Assessoria de imprensa

COMENTÁRIOS