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Decreto de flexibilização das atividades econômicas no Cabo é revogado – Blog Ponto de Vista
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Decreto de flexibilização das atividades econômicas no Cabo é revogado

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O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, revogou nesta quarta-feira (03/06), o Decreto nº 1.905 de 28 de maio de 2020, que flexibilizava com restrições, a  volta de atividades econômicas no município. A revogação feita através do Decreto nº 1.906 de 03 de junho de 2020 atendeu recomendação feita pela Procuradoria Geral do Estado e  Ministério Público estadual, para que  os municípios pernambucanos  sigam o estabelecido no Decreto Estadual nº 49.055 de 31 de maio de 2020 para a retomada de funcionamento do comércio e serviços.

Lula Cabral se reuniu na tarde de ontem (03)  com representantes dos segmentos econômicos no município para informar sobre a revogação do decreto 1.905 por recomendação do MP. O plano de flexibilização realizado pela Prefeitura previa a reabertura gradativa de algumas atividades a partir desta quinta-feira (04).

De acordo com o plano de reabertura do Governo do Estado, a retomada da atividade econômica  será feita em 11 semanas, de forma gradual. Foram liberados para funcionamento lojas de material de construção e delivery de comércio não essencial desde o dia 1 de junho. A partir do dia 8, será a vez da construção civil e comércio atacadista. E a partir do dia 15 de junho, podem reabrir serviços como salão de beleza, lojas de bairro, lojas de shoppings podem oferecer atendimento via coleta na operação (com horário ente 12h e 18h) e os treinos de futebol profissional ficam permitidos.

O decreto municipal 1.906 de 03 de junho de 2020, trata também do funcionamento nos órgãos municipais. Fica mantido a suspensão para o atendimento presencial, nas repartições que não se enquadram como atividades essenciais.

Funcionários com mais de 60 anos e aqueles com enfermidades crônicas continuam trabalhando em sistema home office.

Ainda, de acordo com o  decreto, se torna abuso de poder econômico a  elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19. Quem descumprir o decreto está sujeito a multa e suspensão do alvará de funcionamento.

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