Delegada Gleide Ângelo apresenta projeto de lei que prevê punição para quem furar fila de vacinação

Medida recomenda aplicação de multas, mas não isenta de investigação criminal

Medida recomenda aplicação de multas, mas não isenta de investigação criminal

Desde o início da campanha de imunização nacional como prevenção à disseminação da Covid-19, são inúmeras as denúncias de pessoas que fazem uso de privilégios pessoais para furar a fila dos perfis prioritários para a vacinação. Com pouco mais de seis milhões de doses do medicamento, a preferência regulamentada para receber o imunizante é para os profissionais da saúde que atuam no atendimento de pacientes com coronavírus, idosos que vivem em lares de longa permanência ou acima dos 75 anos e indígenas. Ainda não há previsão para vacinação aberta em postos de saúde para o restante da população. Entretanto, os casos de ‘fura-filas’ estão sendo noticiados em vários estados da federação. Os Ministérios Públicos de ao menos sete estados, além do Distrito Federal, já abriram procedimentos investigativos. Compreendendo a gravidade e singularidade do momento, a Delegada Gleide Ângelo apresentou projeto de lei para a aplicação de multa de até cem mil reais para aquele que violar o protocolo de imunização.

O valor mínimo para a punição é de dez mil reais, no entanto, a quantia pode ser corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de acordo com as circunstâncias da infração. Caso o fraudador seja funcionário ou servidor público, for reincidente ou se a transgressão acontecer durante o período de calamidade pública – que, em Pernambuco, foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2021– as multas terão seus valores dobrados. “É inadmissível o que estamos vivenciando. São mais de 200 mil mortes provocadas pela Covid em todo o país e existe um motivo para que haja o respeito aos grupos prioritários. Estamos vendo a completa desvalorização da vida, o desrespeito ao coletivo, a perda da civilidade”, argumenta a parlamentar.

Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES), que é responsável pelo suporte financeiro de planejamento, gestão e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde executados ou coordenados pela Secretaria Estadual de Saúde. “No fim, as multas viabilizarão o incremento do próprio aparato estadual para o enfrentamento da segunda onda do coronavírus”, explica. Também deve se destacar que o projeto de lei não exclui outras medidas punitivas cabíveis, como uma investigação criminal.

COMENTÁRIOS