Delegada Gleide Ângelo apresenta projeto que assegura o sigilo de dados de pessoas sob proteção policial

São participantes dos programas de proteção a testemunhas, assim como mulheres sob medidas protetivas

Todo serviço consumido por você, desde a contratação de telefonia ou tv a cabo e até a aquisição de um cartão de crédito, alimenta bases de dados de empresas que prestam serviços de proteção ao crédito. Lá estão informações sensíveis como nome, CPF, endereço, telefones, etc. Muitas empresas movimentam o mercado com a venda destes dados – um tipo de transação comercial cujo produto se materializa num banco de informações com apontamentos sobre dívidas vencidas e não pagas, cheques sem fundos, protestos de títulos e outros registros públicos e oficiais. Pode parecer complicado, mas a aplicação prática deste sistema se faz presente na consulta on-line (e paga) desses serviços.

Assim, diante da facilidade estes tipos de informações privativas, a Delegada Gleide Ângelo apresentou um projeto de lei que visa preservar o acesso a dados pessoais das mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência, assim como daqueles que integrem o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco (PPCAAM) e o Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco (PROVITA). O sigilo à base de dados destas pessoas em caráter especial de vulnerabilidade vai durar o tempo em que elas estiverem sob a proteção dos programas. Além disso, também será de responsabilidade delas, ou dos gestores do programa de proteção, o dever de solicitar o sigilo às entidades responsáveis pela manutenção de cadastros e bancos de dados de consumidores e de serviços de proteção ao crédito.

É incalculável o volume de informações pessoais que circulam pela internet. Até mesmo fazendo uma busca simples com um nome e sobrenome no Google, você pode conseguir uma infinidade de dados que colocam em risco a vida de uma pessoa cuja medida protetiva exige sigilo absoluto. Nosso projeto se faz imprescindível porque muitas dessas vítimas passam a ter novos endereços e telefones e começam uma nova vida distante de seus agressores, que não podem ter acesso às bases de acesso de dados de consumo”, explica a parlamentar, cuja proposta se alinha com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). A determinação federal regulamenta o tratamento de dados que permitam a identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) de modo a minimizar os casos de vazamentos destas informações, assim como contempla o uso indevido de cadastros pessoais dentro da própria empresa e também regulariza o tráfego de informações de clientes com vendedores terceirizados sem autorização prévia.

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