Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Direitos Humanos: Promotoria recomenda aos times pernambucanos evitar institucionalmente de praticar atos discriminatórios contra população LGBTQIA+ – Blog Ponto de Vista
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Direitos Humanos: Promotoria recomenda aos times pernambucanos evitar institucionalmente de praticar atos discriminatórios contra população LGBTQIA+

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, recomendou ao Sport Club do Recife e Santa Cruz Futebol Clube que se abstenham de praticar, de forma institucional, quaisquer atos de caráter discriminatório.

Também foi recomendado que desenvolvam procedimentos internos de caráter preventivo, repressivo e educacional voltados à promoção dos Direitos Humanos visando evitar práticas discriminatórias à população LGBTQIA+ por parte de seus quadros diretivos, de funcionários, de atletas e comissão técnica, uma vez que, em caso de novas práticas de condutas violadoras, as pessoas físicas ou jurídicas poderão ser responsabilizadas civil, criminal e administrativamente, nos termos da lei e na medida de suas ações.

De acordo com a recomendação, a legislação internacional de direitos humanos e a Constituição da República impõem proibição absoluta à discriminação relacionada ao gozo pleno de todos os direitos humanos, civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, notadamente no tocante ao direito de as pessoas expressarem-se livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, sem que estejam submetidas à coerção, discriminação ou violência.

A 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital reforça ainda que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

Procedimentos Administrativos –O procedimento n.º 02006.000.011/2021 da 8ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital foi instaurado de ofício, em razão dos áudios de teor LGBTfóbico amplamente divulgados na mídia entre os dias 14 e 15 de maio de 2021, atribuídos, à época, membros do Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife. Já o procedimento n.º 02007.000.124/2020 foi instaurado em razão de Notícia de Fato encaminhada através da Ouvidoria do MPPE, dando conta de prática de homofobia por parte de integrante da comissão técnica do Santa Cruz Futebol Clube durante entrevista coletiva concedida a veículos de comunicação em 21 de setembro de 2020.

É atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais.

Mais informações, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (26).

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