Doduel Varela defende aula de defesa pessoal nas escolas

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Doduel Varela

Proporcionar um aprendizado mínimo contra agressões e riscos à integridade física, por meio do ensino de luta corporal direcionada à defesa pessoal. Essa é a finalidade do “Programa de Defesa Pessoal para Mulheres” previsto para ser implantado nas escolas de Ensino Fundamental e Médio do Município. A ideia é do vereador Doduel Varela (PP), apresentada por meio do projeto de lei nº 233/2022, já em tramitação na Câmara do Recife.

“A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade, portanto é importante cumular todas as estratégias imagináveis para não só evitar o seu avanço, como também para forçar a sua retração”. Doduel Varela destaca o aumento de casos de violência doméstica e familiar nos últimos anos, particularmente em decorrência do isolamento social necessário durante a pandemia da Covid-19.

O parlamentar ressalta ainda a importância de leis já existentes e que o projeto proposto por ele visa a complementar essa rede de proteção legal. “Em diversos casos, há a luta desesperada dessas mulheres pela vida, mas devido à força física muitas vezes desproporcional dos agressores, o término dessas histórias costuma ser bastante triste para as famílias. O objetivo desta proposição é dar uma chance para que ela possam adquirir conhecimento e técnicas para agir diante de uma agressão.”

De acordo com o Programa, o ensino de luta corporal deverá ser ofertado ao menos uma vez por semana durante as aulas de Educação Física e ministrado por profissionais capacitados na modalidade da luta a ser ensinada. Os professores de Educação Física que não possuírem capacitação em defesa pessoal poderão receber formação complementar em lutas corporais ou em técnicas de defesa pessoal que os habilite a, também, ministrar as aulas. As escolas municipais poderão também celebrar parcerias com entidades ou associações.

O Programa estabelece ainda que as aulas de defesa pessoal poderão ser oferecidas às mulheres da comunidade, vítimas de violência doméstica que tenham obtido medidas protetivas contra ex-companheiros agressores. Também poderão participar mulheres que possuam algum vínculo familiar com alunas ou alunos da mesma escola em que serão realizadas as atividades, através de aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e similares.

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