Donos de veículos furtados em estacionamentos poderão ser reparados por centros comerciais

Donos de veículos furtados em estacionamentos poderão ser reparados por centros comerciais

Apesar de as placas explicitarem o contrário, o consumidor que tiver o seu veículo furtado em estacionamentos de shoppings centers e demais centros comerciais terá o direito de responsabilizar objetivamente os estabelecimentos pelo dano. É o que determina o Projeto de Lei nº 603/2015, aprovado na Comissão de Justiça nesta terça (16). Com base na Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposta visa substituir o texto das conhecidas placas por “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. “Durante o debate, o projeto recebeu uma emenda que explicita para a população uma jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Sem dúvida, é um ganho para o consumidor pernambucano”, avaliou a deputada Raquel Lyra (PSB), presidente da Comissão de Justiça. De autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), o projeto originalmente previa apenas proibição da frase “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” e textos similares. Ao ser emendada pelo deputado Rodrigo Novaes (PSD), a proposta passou a determinar a substituição da frase anterior pelo texto da Súmula nº 130, cujo entendimento é de que o estabelecimento comercial tem responsabilidade civil nos casos de dano e furto. O descumprimento da legislação resultará em notificação e multa, equivalente a 3 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). O projeto seguirá tramitando já com a nova redação, devendo ser apreciado, ainda, pelas Comissões de Finanças e deAdministração Pública antes de seguir para votação em Plenário. Em Justiça, dos oito votos colhidos, houve apenas um contrário, proferido pelo deputado Antônio Moraes (PSDB). Na avaliação do parlamentar, não houve o debate necessário sobre o tema. Outros sete projetos de lei foram acatados pela Comissão, que apreciou 12 propostas e distribuiu nove para relatoria. Entre as proposições que passaram a tramitar na Casa, destaque para o PL nº 662/2016, de autoria do Poder Executivo. A proposta visa alterar a Lei Estadual nº 13.463/2008, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete). Com informações da ALEPE

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PROPOSTA – Iniciativa que responsabiliza empresas foi aprovada na Comissão de Justiça, hoje pela manhã. Foto: João Bita

Apesar de as placas explicitarem o contrário, o consumidor que tiver o seu veículo furtado em estacionamentos de shoppings centers e demais centros comerciais terá o direito de responsabilizar objetivamente os estabelecimentos pelo dano. É o que determina o Projeto de Lei nº 603/2015, aprovado na Comissão de Justiça nesta terça (16). Com base na Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposta visa substituir o texto das conhecidas placas por “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

“Durante o debate, o projeto recebeu uma emenda que explicita para a população uma jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Sem dúvida, é um ganho para o consumidor pernambucano”, avaliou a deputada Raquel Lyra (PSB), presidente da Comissão de Justiça.

De autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), o projeto originalmente previa apenas proibição da frase “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” e textos similares. Ao ser emendada pelo deputado Rodrigo Novaes (PSD), a proposta passou a determinar a substituição da frase anterior pelo texto da Súmula nº 130, cujo entendimento é de que o estabelecimento comercial tem responsabilidade civil nos casos de dano e furto. O descumprimento da legislação resultará em notificação e multa, equivalente a 3 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

O projeto seguirá tramitando já com a nova redação, devendo ser apreciado, ainda, pelas Comissões de Finanças e deAdministração Pública antes de seguir para votação em Plenário. Em Justiça, dos oito votos colhidos, houve apenas um contrário, proferido pelo deputado Antônio Moraes (PSDB). Na avaliação do parlamentar, não houve o debate necessário sobre o tema.

Outros sete projetos de lei foram acatados pela Comissão, que apreciou 12 propostas e distribuiu nove para relatoria. Entre as proposições que passaram a tramitar na Casa, destaque para o PL nº 662/2016, de autoria do Poder Executivo. A proposta visa alterar a Lei Estadual nº 13.463/2008, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete).

Com informações da ALEPE

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