Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Empresas deverão fornecer dados de funcionários que irão à casa dos clientes – Blog Ponto de Vista
Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Empresas deverão fornecer dados de funcionários que irão à casa dos clientes

Projeto de lei, do deputado Romero Albuquerque (PP), quer que clientes recebam mensagem por e-mail ou celular com, no mínimo, nome e foto do funcionário da prestadora de serviço

Projeto é de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque (PP)

Quando acionadas, as empresas de telefonia, internet, TV a cabo, e prestadoras de outros serviços, deverão informar aos clientes dados dos funcionários que estes receberão em sua residência. Essa é a proposta do Projeto de Lei 996/2020, que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

As prestadoras serão obrigadas a enviar aos clientes, por mensagem de celular ou e-mail, pelo menos os nomes das pessoas que realizarão o serviço solicitado.

O texto também estabelece que, sempre que possível, as informações devem ser acompanhadas de foto. Se o cliente não tiver ou não puder usar celular ou e-mail, a empresa deverá informar uma senha que deverá ser usada para identificação do funcionário enviado à residência ou sede onde o serviço será realizado.

Toda empresa deve manter o banco de dados com as informações sobre seus clientes atualizado. Em caso de não haver registro do número de celular ou e-mail, as prestadoras deverão solicitá-los quando tiverem seus serviços acionados pelo consumidor e, assim, cumprir com o que estabelece o PL.

O projeto foi proposto pelo deputado estadual Romero Albuquerque, que explica que a medida visa “proteger e alertar o consumidor. Há muitos casos de criminosos se passando por funcionários das empresas que contratamos os serviços, inclusive, vestidos a caráter. Nós é quem devemos solicitar os serviços às empresas, nunca o contrário. A aprovação desse projeto tornará esse processo mais seguro”.

Além dos serviços de telefonia, internet e TV a cabo, satélite, digital e afins, a proposta ainda inclui as empresas de gás encanado, empresas de seguro, especializadas em reparos elétricos e eletrônicos, em manutenção predial, autorizadas de aparelhos domésticos e as empresas de limpeza, segurança e montadora de móveis como prestadoras de serviço. Todas serão obrigadas a passar as informações ao cliente em até uma hora antes do atendimento.

As empresas infratoras estarão sujeitas às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

COMENTÁRIOS