Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Ex-prefeito Ernane Borba é condenado pelo TCU – Blog Ponto de Vista
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Ex-prefeito Ernane Borba é condenado pelo TCU

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A Tomada de Contas Especial (TCE) foi instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor de Ernane Soares Borba, como então prefeito de Cortês – PE, da gestão 2005-2008, diante da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais transferidos sob o valor de R$ 13.170,00 no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (BRALF) durante o exercício de 2007, além da omissão no dever de prestar contas dos recursos federais transferidos sob o valor de R$ 87.795,79 no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE durante o exercício de 2008.

​Após o decurso do prazo para prestação de contas, foi expedido ofício e o responsável permaneceu inerte. Com a omissão do ex-gestor, deu-se início à Tomada de Contas Especial, a fim de responsabilizar o Sr. Ernane pelos atos praticados durante sua gestão.

​O Exame Técnico concluiu pela ausência de elementos que permitissem reconhecer a boa-fé do Sr. Ernane Soares Borba, sugerindo que suas contas sejam julgadas irregulares, nos termos do art. 202, § 6º, do RI/TCU, com a imputação do débito atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 202, §1º, do RI/TCU.

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