Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Gestão do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira é acusada pelo TCE por irregularidades no Transporte Escolar – Blog Ponto de Vista
Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Gestão do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira é acusada pelo TCE por irregularidades no Transporte Escolar

Gestão do ex-prefeito Carlinhos da Pedreira é acusada pelo TCE por irregularidades no Transporte Escolar

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (07), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Barreiros, no exercício de 2015, com o objetivo de realizar a análise do controle interno e da execução do contrato referente à prestação de serviços de transporte escolar no município, incluindo o transporte universitário. O relator foi o conselheiro João Campos. O contrato analisado foi celebrado com a empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA, em 30/03/2015, por meio do Pregão Eletrônico 002/2015. Segundo o relatório técnico foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de controle interno dos serviços de transporte escolar; alterações contratuais não justificadas e formalizadas que levaram ao pagamento a maior por serviços não correspondentes àqueles efetivamente executados, implicando a monta de R$ 165.188,90; deficiências na fiscalização e na administração do contrato; utilização de veículos irregulares para o transporte de estudantes; uso de veículos terceirizados com débitos de IPVA e/ou licenciamento e motoristas inaptos para o transporte de estudantes. Por essas razões, o relator do processo TC 1506955-2, conselheiro João Campos, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, responsabilizando o ex-prefeito de Barreiros, Carlos Artur soares de Avelar Júnior (conhecido como Carlinhos da Pedreira, imagem), a José Maria de Albuquerque Belo Neto, ex-Diretor de Transporte e Severino Coutinho da Silva Filho, ex-Controlador Geral do município além da empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação Ltda-ME. E imputando débito, de forma solidária, no valor de R$ 165.188,90 a José Maria de Albuquerque e à empresa Agreste Projetos. DETERMINAÇÕES - O relator fez ainda várias determinações ao atual gestor de Barreiros, para que realize medidas no sentido de melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas que adote em todos os contratos celebrados pela Prefeitura a figura do fiscal de contrato para que, utilizando os instrumentos de controle previstos na Resolução do Tribunal de Contas, TC 006/2013, acompanhe a execução do objeto assegurando sua conformidade com os termos contratados e com as normas aplicáveis. Outras exigências, relativas ao edital de contratação, foram: Que no contrato todos os condutores atendam à qualificação prevista no Código de Transito Brasileiro; estabeleça condições e limites à subcontratação, proibindo aquelas que não sejam formalmente autorizadas pela Administração e que não estejam em conformidade com os limites fixados e exija que os veículos utilizados para o serviço contratado estejam em conformidade com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas: a pintura da faixa amarela com o “Escolar”em preto, presença de cintos de segurança e de extintores de incêndio dentro da validade, afixação da autorização do DETRAN/PE na parte interna do veículo. A Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das determinações. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano. Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO)

Ex-prefeito de Barreiros Carlinhos da Pedreira (PSB)

Ex-prefeito de Barreiros Carlinhos da Pedreira (PSB)

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (07), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Barreiros, no exercício de 2015, com o objetivo de realizar a análise do controle interno e da execução do contrato referente à prestação de serviços de transporte escolar no município, incluindo o transporte universitário. O relator foi o conselheiro João Campos.

O contrato analisado foi celebrado com a empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA, em 30/03/2015, por meio do Pregão Eletrônico 002/2015. Segundo o relatório técnico foram encontradas, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de controle interno dos serviços de transporte escolar; alterações contratuais não justificadas e formalizadas que levaram ao pagamento a maior por serviços não correspondentes àqueles efetivamente executados, implicando a monta de R$ 165.188,90; deficiências na fiscalização e na administração do contrato; utilização de veículos irregulares para o transporte de estudantes; uso de veículos terceirizados com débitos de IPVA e/ou licenciamento e motoristas inaptos para o transporte de estudantes.

Por essas razões, o relator do processo TC 1506955-2, conselheiro João Campos, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, responsabilizando o ex-prefeito de Barreiros, Carlos Artur soares de Avelar Júnior (conhecido como Carlinhos da Pedreira, imagem), a José Maria de Albuquerque Belo Neto, ex-Diretor de Transporte e Severino Coutinho da Silva Filho, ex-Controlador Geral do município além da empresa Agreste Projetos e Serviços de Locação Ltda-ME. E imputando débito, de forma solidária, no valor de R$ 165.188,90 a José Maria de Albuquerque e à empresa Agreste Projetos.

DETERMINAÇÕES – O relator fez ainda várias determinações ao atual gestor de Barreiros, para que realize medidas no sentido de melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas que adote em todos os contratos celebrados pela Prefeitura a figura do fiscal de contrato para que, utilizando os instrumentos de controle previstos na Resolução do Tribunal de Contas, TC 006/2013, acompanhe a execução do objeto assegurando sua conformidade com os termos contratados e com as normas aplicáveis.

Outras exigências, relativas ao edital de contratação, foram: Que no contrato todos os condutores atendam à qualificação prevista no Código de Transito Brasileiro; estabeleça condições e limites à subcontratação, proibindo aquelas que não sejam formalmente autorizadas pela Administração e que não estejam em conformidade com os limites fixados e exija que os veículos utilizados para o serviço contratado estejam em conformidade com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas: a pintura da faixa amarela com o “Escolar”em preto, presença de cintos de segurança e de extintores de incêndio dentro da validade, afixação da autorização do DETRAN/PE na parte interna do veículo.

A Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das determinações. O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano.

Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO)

COMENTÁRIOS