Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Habilitação volta a ser obrigatória para conduzir cinquentinhas – Blog Ponto de Vista
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Habilitação volta a ser obrigatória para conduzir cinquentinhas

Habilitação volta a ser obrigatória para conduzir cinquentinhas

O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da obtenção Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os motoristas das “cinquentinhas”. Desse modo, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da habilitação específica para os condutores das conhecidas “cinquentinhas”, volta a vigorar. De acordo com Carlos Wagner, com base nas leis que regulam o trânsito e considerando que os interesses individuais não devem sobrepujar o interesse público, a exigência da ACC é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz veículos automotores ou ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade. “Diante desse cenário, defiro o pedido de liminar de efeito suspensivo deduzido pela União no presente agravo instrumental, para revogar na íntegra a decisão proferida pelo juízo a quo”. Na decisão, ele afirma: “Segundo a previsão contida no art. 141, caput, do CTB, o CONTRAN possui o poder regulamentar do processo de habilitação e aprendizagem para a condução de veículos automotores e elétricos, bem como o poder de autorização para a condução de ciclomotores. [...] tais exigências, malgrado inescapáveis diferenças entre, por exemplo, os ciclomotores e as motocicletas ou carros em relação aos espaços que podem transitar, são tão essenciais à formação de qualquer condutor de veículo que seria impensável simplesmente suprimi-las e lançar os condutores dos ciclomotores numa arena imune a controle e à mínima fiscalização”. LICENCIAMENTO – A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores – ANUC entrou com Ação Civil Pública na 5ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a suspensão da aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no que se refere aos procedimentos necessários à obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). Tal autorização é específica para a categoria de cinquenta cilindradas, entretanto, atualmente, não há regulamentação por parte dos órgãos de trânsito para a retirada do documento. Por isso, o Contran, em Resolução vigente há 11 anos, definiu que os condutores desse tipo de veículo devem retirar a ACC. O Juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco decidiu acatar ao pedido da Associação e conferiu aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência do licenciamento, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação). A União recorreu da decisão ao TRF5. Fonte: Tribunal Regional Federa da 5ª Região

cinquentinha

Condutor de cinquentinha terá que ser habilitado – imagens: Internet

O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da obtenção Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os motoristas das “cinquentinhas”. Desse modo, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da habilitação específica para os condutores das conhecidas “cinquentinhas”, volta a vigorar.

De acordo com Carlos Wagner, com base nas leis que regulam o trânsito e considerando que os interesses individuais não devem sobrepujar o interesse público, a exigência da ACC é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz veículos automotores ou ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade. “Diante desse cenário, defiro o pedido de liminar de efeito suspensivo deduzido pela União no presente agravo instrumental, para revogar na íntegra a decisão proferida pelo juízo a quo”.

Na decisão, ele afirma: “Segundo a previsão contida no art. 141, caput, do CTB, o CONTRAN possui o poder regulamentar do processo de habilitação e aprendizagem para a condução de veículos automotores e elétricos, bem como o poder de autorização para a condução de ciclomotores. […] tais exigências, malgrado inescapáveis diferenças entre, por exemplo, os ciclomotores e as motocicletas ou carros em relação aos espaços que podem transitar, são tão essenciais à formação de qualquer condutor de veículo que seria impensável simplesmente suprimi-las e lançar os condutores dos ciclomotores numa arena imune a controle e à mínima fiscalização”.

LICENCIAMENTO – A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores – ANUC entrou com Ação Civil Pública na 5ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a suspensão da aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no que se refere aos procedimentos necessários à obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). Tal autorização é específica para a categoria de cinquenta cilindradas, entretanto, atualmente, não há regulamentação por parte dos órgãos de trânsito para a retirada do documento. Por isso, o Contran, em Resolução vigente há 11 anos, definiu que os condutores desse tipo de veículo devem retirar a ACC.

O Juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco decidiu acatar ao pedido da Associação e conferiu aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência do licenciamento, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e restrições quanto à sua circulação).

A União recorreu da decisão ao TRF5.

Fonte: Tribunal Regional Federa da 5ª Região

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