Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Intervenção em Goiana pode não prosperar – Blog Ponto de Vista
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Intervenção em Goiana pode não prosperar

STF entende como inconstitucional artigo da Constituição Pernambucana que prevê a possibilidade do Estado intervir no município quando “ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade nos Municípios”.


Em sessão virtual realizada de 20 a 26 de março deste ano, o STF, por unanimidade, julgou procedente a ADI 2917, proposta pela Procuradoria Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 91, inciso V, da Constituição do Estado de Pernambuco, que prevê a possibilidade do Estado intervir no município quando “ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade nos Municípios”.

Acolhendo a tese da PGR, os ministros do STF entenderam que o referido dispositivo é incompatível com o artigo 35 da Constituição Federal, pois ali o legislador Constituinte foi claro quanto ao rol taxativo, das hipóteses em que o Estado pode intervir nos municípios. No nosso sentir, acertadamente, entendeu a Corte que o Constituinte Estadual inovou ao criar hipótese de intervenção não prevista em nossa Carta Magna

Portanto, acertou o STF na medida em que preserva o Pacto Federativo, princípio fundamental da República Federativa do Brasil(art. 1º da CF).

Entendemos que a decisão pode interferir diretamente em um caso que está movimentando o mundo político/jurídico pernambucano nesses últimos dias. Em que pese a limitação de informações disponíveis sobre caso, visto que tramita sob segredo de justiça, resta latente que o Procurador Geral de Justiça do Estado, ao requerer a intervenção no Município de Pernambuco utilizou como fundamente justamente o malsinado artigo 91, inciso V, da Constituição do Estado de Pernambuco. A conferir.

Raphael Parente Oliveira
Advogado militante nas áreas do Direito Administrativo e Eleitoral
Emílio Duarte
Advogado Eleitoral
Membro da CEDE CFOAB

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