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João Campos sanciona auxílio emergencial do Carnaval do Recife – Blog Ponto de Vista
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João Campos sanciona auxílio emergencial do Carnaval do Recife

Benefício assegura R$ 4 milhões para cerca de 160 agremiações e 900 atrações artísticas, entre cantores, bandas e orquestras, em tempos de eventos e festas suspensas por protocolos sanitários


Aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores do Recife na tarde desta terça-feira (16), o Projeto de Lei que cria o Auxílio Municipal Emergencial (AME) acaba de ser sancionado pelo prefeito João Campos. O benefício, criado para amparar a cadeia produtiva e criativa da cultura, uma das mais impactadas pela pandemia e pela necessidade de suspensão de eventos e aglomerações, em função de protocolos sanitários urgentes, vai assegurar R$ 4 milhões para agremiações a atrações que se apresentaram na programação montada pela Prefeitura para celebrar o Carnaval 2020.

“Desde o início a gente sabia que teríamos que ter muita responsabilidade neste momento, onde a maior festa da nossa cidade que é o Carnaval, que representa, além de uma grande ação cultural, um momento onde a economia se movimenta e onde tantas famílias recifenses constituem a sua renda a partir dessa festividade. E a gente buscou solução, como a gente poderia, com solidariedade, com responsabilidade, construir uma alternativa. Foi daí que surgiu a ideia do AME – o auxílio Municipal Emergencial do Carnaval do Recife. A gente fez uma discussão dentro do chama cultura, conversamos, ouvimos”, comentou João Campos no momento da assinatura.

“O secretário Ricardo Melo conduziu isso, para poder ouvir as pessoas, os representantes, as agremiações, para poder apresentar um projeto, fizemos isso na semana passada, e hoje a gente pode, nesta terça-feira, dia em que seria a apoteose no Marco Zero, fazer a sanção e já autorizar a publicação no Diário Oficial. Para a partir da próxima semana já estar aberto o edital para todos os recifenses que estão aptos a fazer o cadastro e entrar nesse edital, a partir da próxima semana, já podem fazer” , complementou ele.

A chamada pública, com orientações e datas referentes à habilitação das atrações e agremiações contempladas e repasses dos recursos, será publicada no Diário Oficial do próximo sábado (20). “O processo a gente quer simplificar ao máximo para garantir que as agremiações e atrações artísticas que estão aptas a receber o AME, que elas possam fazer num prazo curto, cumprindo cada etapa. As etapas são as seguintes – vamos publicar um edital especificando o andamento e o cronograma desse pagamento e a partir da próxima semana, depois da publicação desse edital no Diario Oficial, a gente vai ter a abertura da habilitação, um formulário, que vai ser online para que as agremiações e as atrações artísticas possam se candidatar, se habilitar, sabendo que esse processo é aberto para todos aqueles que participaram do carnaval 2020”, explicou o secretário de Cultura Ricardo Melo.

O auxílio emergencial será pago pela Prefeitura do Recife, com apoio da iniciativa privada. A Ambev, patrocinadora master dos ciclos festivos da cidade, integra a estratégia de preservação do patrimônio cultural do povo recifense nestes desafiadores tempos de ruas silenciadas pela pandemia, com aporte de R$ 1,5 milhão.

Ao todo, serão distribuídos mais de R$ 4 milhões para agremiações a atrações que se apresentaram na programação montada pela Prefeitura para celebrar o Carnaval 2020, como alternativa de resistência cultural e social às necessárias restrições e proibições implementadas pelo Governo de Pernambuco, no enfrentamento à pandemia no estado.

Cerca de 160 agremiações e 900 atrações artísticas, entre cantores, bandas e orquestras, estão aptas a receber o benefício, totalizando mais de 27 mil pessoas. Todos precisam estar sediados no Recife e devem necessariamente ter integrado a programação oficial do Carnaval 2020, promovida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.

O AME equivale a 50% do valor unitário de cachê, para atrações artísticas, ou de subvenção, para agremiações, tendo por base o Carnaval de 2020, respeitando um teto de R$ 10 mil para cada pagamento. Nenhuma contrapartida obrigatória será exigida aos contemplados pelos recursos.

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