Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Justiça defere liminar em desfavor dos propagadores de vídeo com intuito de prejudicar a imagem do pré-candidato a prefeito Tião do Gesso – Blog Ponto de Vista
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Justiça defere liminar em desfavor dos propagadores de vídeo com intuito de prejudicar a imagem do pré-candidato a prefeito Tião do Gesso

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O Juiz da 84ª Zona eleitoral,
M. Juiz Eugênio Jacinto Oliveira Filho, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência proibindo Diógenes Sousa Nascimento, Gerby Alencar, Josemar Fernandes e Luiz Eliesio Pereira de Souza de divulgar ou compartilhar o vídeo de id. 3535902 em qualquer meio publicitário, sob pena de multa de R$ 10.000,00 podendo chegar a 25.000,00por cada descumprimento.

Os apoiadores declarados do grupo da atual gestor de Araripina, Diógenes Sousa Nascimento, Gerby Alencar, Josemar Fernandes e Luiz Eliesio Pereira de Souza haviam propagado um vídeo  na tentativa de prejudicar a imagem do pré candidato Tião do Gesso, demonstrando a preocupação com a aceitação popular do nome de Tião e insatisfação consolidada ao nome do prefeito pela má gestão a frente da prefeitura municipal.

Diogenes Sousa Nascimento, Gerby Alencar, Josemar Fernandes e Luiz Eliesio Pereira de Souza, estão sujeitos pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento. Esses são os nomes dos que se consideram “cidadãos de bem”.

A decisão do juiz mostra a falta de credibilidade do que se propaga através destes que, inclusive, aparecem na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Araripina. Há de se pensar se o medo de ficar sem esse emprego num futuro próximo seria o motivo de tamanha rebelia contra o empresário e pré-candidato Tião do Gesso.

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