Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Justiça eleitoral confirma candidatura de Albino em Condado – Blog Ponto de Vista
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Justiça eleitoral confirma candidatura de Albino em Condado

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O candidato a prefeito em Condado pela coligação Juntos acreditando no futuro, Albino (PSB), teve o registro de candidatura homologado pela Justiça Eleitoral na noite deste sábado. O pedido de indeferimento havia sido solicitado por um dos adversários do socialista, alegando que ele é sócio de empresa que tem contrato com a gestão municipal e, por isso, deveria ter desincompatibilizado. A Justiça, no entanto, recusou o pedido.

A alegação era a de que Albino é sócio administrador da empresa Click.com Telecomunicações Ltda ME, que possui, atualmente, três contratos módicos com o Município de Condado para a prestação de serviços de acesso à internet aos Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. No entanto, de acordo com a coordenadora jurídica da campanha de Albino, a advogada Diana Câmara, o fato não impede a candidatura do mesmo, pois a contratação respeitou o que determina a lei, por ser contratos de adesão, não sendo necessário o afastamento do candidato da administração da empresa.

“Tais contratos foram firmados a partir de processo licitatório na modalidade pregão (Pregão Presencial n. 8/2018), a qual não confere aos licitantes a possibilidade de alterar as cláusulas contratuais estipuladas pela administração. Ou seja, são contratos que possuem termos e condições estabelecidos em lei e predeterminados no certame, de modo que se rege por cláusulas uniformes, inexistindo espaço para que o licitante imponha sua vontade”, reforçou.

O contrato na modalidade pregão presencial obedece a cláusulas uniformes, de modo que se aplica a ressalva da parte final da alínea “i” do inciso II do art. 1º, da LC 64/90, não se exigindo afastamento do sócio administrador que se lançará candidato antes dos quatro meses que precedem o pleito. Desta forma, a Justiça Eleitoral compreendeu como deferida a candidatura de Albino, que é o único postulante condadense, nascido e criado no município, o que tem atraído aderência de grupos da oposição e o apoio maciço da juventude que vê nele a esperança de dias melhores.

Albino se apresenta como o candidato com compromisso de fazer Condado deixar de ser cidade dormitório, incentivar a economia local, por ter  reconhecimento na Região da Mata Norte e tem credibilidade para conseguir investidores para cidade.

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