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Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Carlos Santana – Blog Ponto de Vista
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Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Carlos Santana

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A Justiça Eleitoral de Ipojuca confirmou que o candidato a prefeito Carlos Santana (PSB) e seu vice, Eduardo Silva (PT), estão elegíveis, não havendo qualquer impedimento à continuidade da chapa nas Eleições de 2020. A coligação adversária ao ex-prefeito havia solicitado impugnação de Santana, mas, ao analisar os fatos, a juíza da 16ª Zona Eleitoral Ildete Veríssimo constatou que não há fundamento nas alegações.

De acordo com a sentença da Justiça, a coligação “Ipojuca pode mais”, liderada pelo candidato Albérico tentou induzir, sem êxito, a população e a Justiça Eleitoral ao erro ao afirmar sem qualquer fundamento que Carlos Santana teria sido “condenado em segunda instância” e que estaria “com direitos políticos suspensos”. Para Veríssimo, a coligação “faz duas alegações manifestamente contrárias à verdade dos fatos”.

Carlos Santana, que já havia desmentido as acusações, afirma que a tentativa de confundir os ipojucanos é mais uma prova de que seus adversários usam a mentira como prática eleitoreira. “A sensação que temos é que nossos adversários unem esforços para desconstruir nossa campanha. Sabemos que isso é consequência de uma dificuldade que eles têm de debater ideias e se contrapor ao legado que temos no município”, declara o prefeiturável.

De acordo com a sentença, as acusações tornam-se ainda mais graves diante do cenário político atual. “Considerando o atual momento histórico no qual a ampliação das comunicações em massa tem propiciado a insurgência das famigeradas notícias falsas (fake news), causa perplexidade e atenta contra a dignidade da Justiça a atitude da coligação impugnante, de tentar usar dos mecanismos institucionais e jurídico-formais (como a ação de impugnação e o direito de petição) para tentar distorcer os fatos durante uma campanha eleitoral, momento ímpar em uma sociedade democrática, que deve ser pautada pela cooperação e pela boa-fé”, afirma a sentença.

Confira decisão da Justiça clicando no link abaixo:

Decisão Carlos Santana

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