Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Justiça Eleitoral determina que Humberto Costa retire do Facebook novos ataques aos candidatos Mendonça Filho e Bruno Araújo – Blog Ponto de Vista
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Justiça Eleitoral determina que Humberto Costa retire do Facebook novos ataques aos candidatos Mendonça Filho e Bruno Araújo

Justiça Eleitoral determina que Humberto Costa retire do Facebook novos ataques aos candidatos Mendonça Filho e Bruno Araújo

O senador Humberto Costa (PT) sofreu mais uma punição da Justiça Eleitoral por ataques aos candidatos a senador Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB), postados em suas redes sociais. O desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, do Tribunal Regional Eleitoral deferiu medida liminar determinando a retirada da postagem do Facebook, em um prazo não inferior a 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O vídeo com montagens de várias cenas da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma, atribui aos deputados Bruno e Mendonça  envolvimento num suposto “golpe”. Na decisão, o desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho argumenta que Humberto Costa está divulgando, ilicitamente, propaganda negativa impulsionada por meio do Facebook, ferindo com tal ato o § 3º do art. 57-C da Lei n º 9.504, de 1997. “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto, dos escritórios Paulo Fernandes Pinto e Eduardo Porto Advogados, responsáveis pelo jurídico dos candidatos Mendonça e Bruno.    Há quatro dias, Humberto foi punido pela Justiça Eleitoral por prática de fake news contra os adversários. A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, determinou que Humberto Costa retirasse notícias mentirosas postadas nas suas redes sociais com ataque a Mendonça Filho e a Bruno Araújo. O petista fez uma montagem com as imagens de Mendonça Filho, Bruno Araújo, e do também candidato ao Governo pela coligação Pernambuco Vai Mudar, Armando Monteiro, e o senador Fernando Bezerra Coelho, ao lado do presidente da República, Michel Temer, com os dizeres “Turma de Temer”.  Segundo a juíza, o conteúdo da postagem, publicado no perfil do candidato Humberto Costa, não é verdadeiro e a fonte citada do conteúdo não traz a referida afirmação e tem afirmações incoerentes com o conteúdo pesquisado. O presidente Temer é filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que está coligado à Frente Popular de Pernambuco, do candidato Paulo Câmara, e que também conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), de Humberto Costa. Na representação, a Coligação Pernambuco vai Mudar alegou o post era inverídico porque quem faz parte do palanque de Temer é Humberto Costa, que tem o apoio do MDB. O senador, inclusive, se beneficia do generoso tempo do guia eleitoral do MDB “temista”.

O senador Humberto Costa (PT) sofreu mais uma punição da Justiça Eleitoral por ataques aos candidatos a senador Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB), postados em suas redes sociais. O desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, do Tribunal Regional Eleitoral deferiu medida liminar determinando a retirada da postagem do Facebook, em um prazo não inferior a 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O vídeo com montagens de várias cenas da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma, atribui aos deputados Bruno e Mendonça  envolvimento num suposto “golpe”.

Na decisão, o desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho argumenta que Humberto Costa está divulgando, ilicitamente, propaganda negativa impulsionada por meio do Facebook, ferindo com tal ato o § 3º do art. 57-C da Lei n º 9.504, de 1997. “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto, dos escritórios Paulo Fernandes Pinto e Eduardo Porto Advogados, responsáveis pelo jurídico dos candidatos Mendonça e Bruno.   

Há quatro dias, Humberto foi punido pela Justiça Eleitoral por prática de fake news contra os adversários. A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, determinou que Humberto Costa retirasse notícias mentirosas postadas nas suas redes sociais com ataque a Mendonça Filho e a Bruno Araújo. O petista fez uma montagem com as imagens de Mendonça Filho, Bruno Araújo, e do também candidato ao Governo pela coligação Pernambuco Vai Mudar, Armando Monteiro, e o senador Fernando Bezerra Coelho, ao lado do presidente da República, Michel Temer, com os dizeres “Turma de Temer”.

 Segundo a juíza, o conteúdo da postagem, publicado no perfil do candidato Humberto Costa, não é verdadeiro e a fonte citada do conteúdo não traz a referida afirmação e tem afirmações incoerentes com o conteúdo pesquisado. O presidente Temer é filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que está coligado à Frente Popular de Pernambuco, do candidato Paulo Câmara, e que também conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), de Humberto Costa. Na representação, a Coligação Pernambuco vai Mudar alegou o post era inverídico porque quem faz parte do palanque de Temer é Humberto Costa, que tem o apoio do MDB. O senador, inclusive, se beneficia do generoso tempo do guia eleitoral do MDB “temista”.

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