Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Justiça mantém decisão e Prefeitura de Água Preta continua impedida de realizar festividades – Blog Ponto de Vista
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Justiça mantém decisão e Prefeitura de Água Preta continua impedida de realizar festividades

A Prefeitura Municipal de Água Preta encontra-se impedida de apoiar ou aplicar recursos públicos para realização de qualquer festividade no município, em razão da decisão lavrada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, nos autos do Processo nº 0000040-86.2018.8.17.2140. A Procuradoria Municipal havia conseguido, em sede de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a suspensão dos efeitos da liminar que impedia o Município de Água Preta de realizar qualquer festividade custeada com recursos públicos. Entretanto, o Juiz Titular da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, ao sentenciar no processo em tela, concedeu nova liminar, determinando à aplicação de multa diária em caso de descumprimento, bem como as sanções cabíveis. Inconformada, eis que a Gestão Municipal apelou da decisão, peticionando no TJPE um pedido de atribuição de efeito suspensivo, conforme previsto no art. 1.012, § 3º, I, e § 4º do Código de Processo Civil, tendo sido negado liminarmente pelo Desembargador Itamar Pereira. Diante desse cenário relatado, a gestão municipal ingressou com Agravo Interno no TJPE, que será submetido à apreciação da 4ª Câmara de Direito Público. Logo, enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida na sentença do caso em tela, a Prefeitura Municipal de Água Preta continuará impedida de realizar qualquer festividade no município.

A Prefeitura Municipal de Água Preta encontra-se impedida de apoiar ou aplicar recursos públicos para realização de qualquer festividade no município, em razão da decisão lavrada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, nos autos do Processo nº 0000040-86.2018.8.17.2140.

A Procuradoria Municipal havia conseguido, em sede de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a suspensão dos efeitos da liminar que impedia o Município de Água Preta de realizar qualquer festividade custeada com recursos públicos. Entretanto, o Juiz Titular da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, ao sentenciar no processo em tela, concedeu nova liminar, determinando à aplicação de multa diária em caso de descumprimento, bem como as sanções cabíveis.

Inconformada, eis que a Gestão Municipal apelou da decisão, peticionando no TJPE um pedido de atribuição de efeito suspensivo, conforme previsto no art. 1.012, § 3º, I, e § 4º do Código de Processo Civil, tendo sido negado liminarmente pelo Desembargador Itamar Pereira.

Diante desse cenário relatado, a gestão municipal ingressou com Agravo Interno no TJPE, que será submetido à apreciação da 4ª Câmara de Direito Público.

Logo, enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida na sentença do caso em tela, a Prefeitura Municipal de Água Preta continuará impedida de realizar qualquer festividade no município.

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