Justiça nega mandado do prefeito Lupércio e mais 12 vereadores contra presidente da Câmara de Olinda

Justiça nega mandado do prefeito Lupércio e mais 12 vereadores contra presidente da Câmara de Olinda

A juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Olinda, indeferiu, hoje (29/11), o mandado de segurança impetrado pelo prefeito Lupércio e mais doze vereadores contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Federal. Alegando “conduta autoritária” e “omissão ilegal” do presidente do Poder Legislativo a medida judicial rejeitada, solicitava autorização para que o Projeto de Lei No. 100/2019, que trata de pedido de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal no valor R$ 20 milhões para requalificação da Avenida Presidente Kennedy e outras artérias, fosse encaminhado para votação “independente de parecer das comissões” da Câmara Municipal. A juíza Eliane Ferraz declarou na decisão que “não há o que se falar em qualquer conduta autoritária do Presidente do Poder Legislativo, vez que conforme pode se observar nos autos, os impetrantes (Prefeito e doze vereadores) não fizeram constar nenhum requerimento que houvesse sido formalizado ao Presidente da Câmara, bem como não houve nenhuma reunião da Mesa Diretora para deliberar sobre a urgência do Projeto Lei 100/2019, e, por esta razão os impetrantes são carentes de interesse processual.” A Juíza da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Olinda, em sua decisão, reconheceu que “a Câmara Municipal de Olinda tem legitimidade para defender seus interesses e prerrogativas constitucionais. Demonstrando de forma cabal o cumprimento da disciplina do processo legislativo.” Em sua defesa, a Câmara Municipal de Olinda alegou que “quem descumpre os prazos, que não prestam informações em tempo hábil, que formulam projeto incompleto faltando informações imprescindíveis  para a avaliação e parecer legislativo foi o Poder Executivo, representado pelo prefeito Lupércio.” E concluiu: “Trata-se de matéria financeira que autoriza a realização de empréstimo do Município, e que requer total zelo do Poder Legislativo antes de autorizá-lo. Infelizmente o que ficou bastante visível foi a espetacularização do processo, como instrumento político.” Confira Decisão


A juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Olinda, indeferiu, hoje (29/11), o mandado de segurança impetrado pelo prefeito Lupércio e mais doze vereadores contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Federal.

Alegando “conduta autoritária” e “omissão ilegal” do presidente do Poder Legislativo a medida judicial rejeitada, solicitava autorização para que o Projeto de Lei No. 100/2019, que trata de pedido de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal no valor R$ 20 milhões para requalificação da Avenida Presidente Kennedy e outras artérias, fosse encaminhado para votação “independente de parecer das comissões” da Câmara Municipal.

A juíza Eliane Ferraz declarou na decisão que “não há o que se falar em qualquer conduta autoritária do Presidente do Poder Legislativo, vez que conforme pode se observar nos autos, os impetrantes (Prefeito e doze vereadores) não fizeram constar nenhum requerimento que houvesse sido formalizado ao Presidente da Câmara, bem como não houve nenhuma reunião da Mesa Diretora para deliberar sobre a urgência do Projeto Lei 100/2019, e, por esta razão os impetrantes são carentes de interesse processual.”

A Juíza da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Olinda, em sua decisão, reconheceu que “a Câmara Municipal de Olinda tem legitimidade para defender seus interesses e prerrogativas constitucionais. Demonstrando de forma cabal o cumprimento da disciplina do processo legislativo.”
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Olinda alegou que “quem descumpre os prazos, que não prestam informações em tempo hábil, que formulam projeto incompleto faltando informações imprescindíveis  para a avaliação e parecer legislativo foi o Poder Executivo, representado pelo prefeito Lupércio.”

E concluiu: “Trata-se de matéria financeira que autoriza a realização de empréstimo do Município, e que requer total zelo do Poder Legislativo antes de autorizá-lo. Infelizmente o que ficou bastante visível foi a espetacularização do processo, como instrumento político.”

Confira Decisão

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