Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Justiça ordena demolição de construção irregular na Orla de São José da Coroa Grande – Blog Ponto de Vista
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Justiça ordena demolição de construção irregular na Orla de São José da Coroa Grande

Construída pelo ex-prefeito José Barbosa, a Orla de São José da Coroa Grande há muito deixou de ser um sonho e transformou-se em um verdadeiro pesadelo.  Com suas obras embargadas pela Justiça pela constatação de irregularidades ambientais, a construção foi impedida de ser concluída e a falta de atenção por parte dos que idealizaram o Projeto tornou-se uma demonstração de desperdício de dinheiro Público. Segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região em decisão emitida neste mês ordenou a demolição das construções irregulares no prazo de 120 dias, além de pagamento de dano moral. Escrito por Wellington Ribeiro Segue decisão: A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve condenação do estado de Pernambuco e do município de São José da Coroa Grande/PE ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos devido a degradação ao meio ambiente e à demolição de todas as construções realizadas irregularmente. Os entes públicos foram responsabilizados por obras sem licenciamento na orla local e, consequentemente, por prejudicar o acesso da população à praia. A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que as construções realizadas eram irregulares, pois estavam em terreno de marinha, localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e dentro da Área de Proteção Ambiental (APA). Ao analisar o caso, a 6ª Vara Federal de Pernambuco condenou os entes públicos ao pagamento de danos morais coletivos, mas julgou improcedente o pedido de demolição das construções realizadas. Os procuradores federais recorreram da decisão e explicaram que a manutenção das construções irregulares em APP e APA, com danos comprovados, não deixam de existir apenas porque antes das obras do município, outras pessoas já haviam devastado o local. A AGU ressaltou, ainda, a possibilidade de contaminação do lençol freático, indicada na perícia judicial, por conta de resíduos depositados em fossas sépticas. A 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) julgou procedente os pedidos da AGU e manteve a condenação quanto ao pagamento de dano moral. Além disso, ordenou a demolição das construções irregulares no prazo de 120 dias, permitindo, apenas, a manutenção de obras que o Ibama considere passíveis de adequação não prejudicial ao meio ambiente. Ref.: Processo nº 0012181-08.2008.4.05.8300 - TRF5 A PRF5 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Rebeca Ligabue /Uyara Kamayurá

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Orla de São José da Coroa Grande Imagem: Projeto Foto Strada

Construída pelo ex-prefeito José Barbosa, a Orla de São José da Coroa Grande há muito deixou de ser um sonho e transformou-se em um verdadeiro pesadelo.  Com suas obras embargadas pela Justiça pela constatação de irregularidades ambientais, a construção foi impedida de ser concluída e a falta de atenção por parte dos que idealizaram o Projeto tornou-se uma demonstração de desperdício de dinheiro Público. Segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região em decisão emitida neste mês ordenou a demolição das construções irregulares no prazo de 120 dias, além de pagamento de dano moral.

Escrito por Wellington Ribeiro

Segue decisão:

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve condenação do estado de Pernambuco e do município de São José da Coroa Grande/PE ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos devido a degradação ao meio ambiente e à demolição de todas as construções realizadas irregularmente. Os entes públicos foram responsabilizados por obras sem licenciamento na orla local e, consequentemente, por prejudicar o acesso da população à praia.

A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que as construções realizadas eram irregulares, pois estavam em terreno de marinha, localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e dentro da Área de Proteção Ambiental (APA).

Ao analisar o caso, a 6ª Vara Federal de Pernambuco condenou os entes públicos ao pagamento de danos morais coletivos, mas julgou improcedente o pedido de demolição das construções realizadas. Os procuradores federais recorreram da decisão e explicaram que a manutenção das construções irregulares em APP e APA, com danos comprovados, não deixam de existir apenas porque antes das obras do município, outras pessoas já haviam devastado o local. A AGU ressaltou, ainda, a possibilidade de contaminação do lençol freático, indicada na perícia judicial, por conta de resíduos depositados em fossas sépticas.

A 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) julgou procedente os pedidos da AGU e manteve a condenação quanto ao pagamento de dano moral. Além disso, ordenou a demolição das construções irregulares no prazo de 120 dias, permitindo, apenas, a manutenção de obras que o Ibama considere passíveis de adequação não prejudicial ao meio ambiente.

Ref.: Processo nº 0012181-08.2008.4.05.8300 – TRF5

A PRF5 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Rebeca Ligabue /Uyara Kamayurá

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