Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Justiça suspende festividades juninas em Água Preta – Blog Ponto de Vista
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Justiça suspende festividades juninas em Água Preta

Decisão lavrada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, nos autos do Processo nº 0000040-86.2018.8.17.2140, determinou o impedimento de realização de qualquer festividade no Município de Água Preta. Em decisão publicada no dia 05 de junho de 2019, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, determinou o impedimento de realização de qualquer festividade em Água Preta, concedendo nova tutela de urgência, fato que impede a realização dos festejos juninos no Município. Tal decisão foi tomada em razão do suposto não pagamento de despesa de pessoal, referente aos cargos comissionados e temporários, relativo ao mês de Dezembro de 2016 (Gestão do Prefeito Armando Souto). O corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Água Preta já entrou com recurso de apelação contra a decisão, tendo requerido a atribuição de efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, porém até o momento não foi julgado. Em sua defesa, a atual gestão aponta que o antigo Prefeito, ao não realizar a necessária transição de Governo, conforme determina o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não disponibilizou dados concretos dos funcionários para que pudesse fazer o correto pagamento das despesas. Ademais, alega que o fato de suprimir a realização de qualquer festividade não guarda relação com o suposto pagamento em atraso. O acesso à cultura, direito coletivo garantido constitucionalmente, não pode ser suprimido em função de direitos individuais disponíveis que deveriam ser requeridos individualmente, por meio de ações próprias intentadas pelos supostos lesados.

Decisão lavrada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, nos autos do Processo nº 0000040-86.2018.8.17.2140, determinou o impedimento de realização de qualquer festividade no Município de Água Preta.
Em decisão publicada no dia 05 de junho de 2019, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, determinou o impedimento de realização de qualquer festividade em Água Preta, concedendo nova tutela de urgência, fato que impede a realização dos festejos juninos no Município.

Tal decisão foi tomada em razão do suposto não pagamento de despesa de pessoal, referente aos cargos comissionados e temporários, relativo ao mês de Dezembro de 2016 (Gestão do Prefeito Armando Souto).
O corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Água Preta já entrou com recurso de apelação contra a decisão, tendo requerido a atribuição de efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, porém até o momento não foi julgado.

Em sua defesa, a atual gestão aponta que o antigo Prefeito, ao não realizar a necessária transição de Governo, conforme determina o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não disponibilizou dados concretos dos funcionários para que pudesse fazer o correto pagamento das despesas. Ademais, alega que o fato de suprimir a realização de qualquer festividade não guarda relação com o suposto pagamento em atraso.

O acesso à cultura, direito coletivo garantido constitucionalmente, não pode ser suprimido em função de direitos individuais disponíveis que deveriam ser requeridos individualmente, por meio de ações próprias intentadas pelos supostos lesados.

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