Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Lei de autoria do deputado José Humberto é sancionada – Produtos congelados terão que informar “PESO APÓS DESCONGELAMENTO”. – Blog Ponto de Vista
Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Lei de autoria do deputado José Humberto é sancionada – Produtos congelados terão que informar “PESO APÓS DESCONGELAMENTO”.

Foi sancionada recentemente a Lei 15.565, de autoria do deputado estadual José Humberto (PTB), que determina a obrigatoriedade de informações, nos rótulos das embalagens dos produtos congelados e glaciados produzidos e comercializados no Estado de Pernambuco, sobre o peso líquido efetivo de cada produto, através da indicação “PESO APÓS DESCONGELAMENTO”. “Na indústria de abate, o resfriamento e a hidratação de carcaças e cortes são feitos em tanques com água resfriada. Os procedimentos ocasionam um percentual de absorção que congelará juntamente com o produto, caso não seja realizado o adequado escorrimento. Nessas hipóteses, os alimentos têm agregado ao seu peso o da água congelada gerando inegáveis prejuízos ao consumidor. Por outro lado, o mesmo se constata na compra de peixes, moluscos ou crustáceos congelados e cobertos por fina camada de gelo”, explicou José Humberto. A intenção da Lei, segundo o parlamentar, é a de oferecer ao consumidor informações fidedignas sobre a quantidade final de produto adquirido. “A Lei proporcionará mais transparência e confiabilidade para a relação de consumo porque ao conhecer previamente o peso do produto depois do degelo, o consumidor pagará conscientemente pelo seu valor real”, comemorou José Humberto. A Lei foi sancionada no último dia 27 de agosto, com isto as indústrias e comércios terão o prazo de 90 dias para se adequarem as novas regras. Na Assembleia Legislativa ainda tramitam outros 5 Projetos de Lei de autoria do parlamentar. Assessoria de comunicação

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Deputado estadual José Humberto (PTB)

Foi sancionada recentemente a Lei 15.565, de autoria do deputado estadual José Humberto (PTB), que determina a obrigatoriedade de informações, nos rótulos das embalagens dos produtos congelados e glaciados produzidos e comercializados no Estado de Pernambuco, sobre o peso líquido efetivo de cada produto, através da indicação “PESO APÓS DESCONGELAMENTO”.

“Na indústria de abate, o resfriamento e a hidratação de carcaças e cortes são feitos em tanques com água resfriada. Os procedimentos ocasionam um percentual de absorção que congelará juntamente com o produto, caso não seja realizado o adequado escorrimento. Nessas hipóteses, os alimentos têm agregado ao seu peso o da água congelada gerando inegáveis prejuízos ao consumidor. Por outro lado, o mesmo se constata na compra de peixes, moluscos ou crustáceos congelados e cobertos por fina camada de gelo”, explicou José Humberto.

A intenção da Lei, segundo o parlamentar, é a de oferecer ao consumidor informações fidedignas sobre a quantidade final de produto adquirido. “A Lei proporcionará mais transparência e confiabilidade para a relação de consumo porque ao conhecer previamente o peso do produto depois do degelo, o consumidor pagará conscientemente pelo seu valor real”, comemorou José Humberto.

A Lei foi sancionada no último dia 27 de agosto, com isto as indústrias e comércios terão o prazo de 90 dias para se adequarem as novas regras. Na Assembleia Legislativa ainda tramitam outros 5 Projetos de Lei de autoria do parlamentar.

Assessoria de comunicação

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