Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Madalena: TCE mantém rejeição das contas de governo de 2015 – Blog Ponto de Vista
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Madalena: TCE mantém rejeição das contas de governo de 2015

Madalena: TCE mantém rejeição das contas de governo de 2015

Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado - TCE-PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O relator do caso foi o desembargador do TCE, Carlos Porto. Seu voto foi seguidos pelos dois outros membros conselheiros: Dirceu Rodolfo e João Carneiro Campos, em sessão realizada nesta terça-feira (18). Com a decisão, fica valendo o parecer prévio do TCE que recomendou a Câmara de Vereadores de Arcoverde a rejeição das prestações de contas do Exercício de 2015 da prefeita Madalena Britto. As contas deverão ser encaminhadas a Casa James Pacheco para que os 10 vereadores votem o parecer do tribunal. Segundo o Tribunal de Contas do Estado, em 2015 a prefeita Madalena Britto deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social o montante de R$ 625.537,89 (seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que deste total, R$ 183.490,93 foram descontados dos salários dos servidores públicos municipais e não recolhidos à previdência. Os outros R$ 442.046,96 referem-se a parte patronal que também não foi recolhido à previdência. Outra irregularidade apontada pelo TCE nas contas de governo de 2015 trata da abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quinze reais e catorze centavos), contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64. Soma-se a isso um total R$ 5.942.438,47 de déficit de execução orçamentária identificado pelo TCE. A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público de Contas no tocante aos descontos feitos nos salários dos servidores e não recolhidos à Previdência com base na Súmula n.º 12 do Tribunal, que estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária”. A decisão acontece 20 anos depois de um prefeito da cidade de Arcoverde ter  tido suas contas rejeitadas, voltando o município às páginas negativas das conhecidas rejeição de contas. A última prefeita que teve uma prestação de contas rejeitadas foi Erivânia Camelo, que governou o município entre 1993 e 1996.

Por unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), contra a decisão de rejeitar as prestações de conta de governo do exercício de 2015. O relator do caso foi o desembargador do TCE, Carlos Porto. Seu voto foi seguidos pelos dois outros membros conselheiros: Dirceu Rodolfo e João Carneiro Campos, em sessão realizada nesta terça-feira (18).

Com a decisão, fica valendo o parecer prévio do TCE que recomendou a Câmara de Vereadores de Arcoverde a rejeição das prestações de contas do Exercício de 2015 da prefeita Madalena Britto. As contas deverão ser encaminhadas a Casa James Pacheco para que os 10 vereadores votem o parecer do tribunal.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, em 2015 a prefeita Madalena Britto deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social o montante de R$ 625.537,89 (seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo que deste total, R$ 183.490,93 foram descontados dos salários dos servidores públicos municipais e não recolhidos à previdência. Os outros R$ 442.046,96 referem-se a parte patronal que também não foi recolhido à previdência.

Outra irregularidade apontada pelo TCE nas contas de governo de 2015 trata da abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14 (treze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quinze reais e catorze centavos), contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64. Soma-se a isso um total R$ 5.942.438,47 de déficit de execução orçamentária identificado pelo TCE.

A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público de Contas no tocante aos descontos feitos nos salários dos servidores e não recolhidos à Previdência com base na Súmula n.º 12 do Tribunal, que estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária”.

A decisão acontece 20 anos depois de um prefeito da cidade de Arcoverde ter  tido suas contas rejeitadas, voltando o município às páginas negativas das conhecidas rejeição de contas. A última prefeita que teve uma prestação de contas rejeitadas foi Erivânia Camelo, que governou o município entre 1993 e 1996.

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