Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Mais uma fake news contra João Campos é retirada pela Justiça – Blog Ponto de Vista
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Mais uma fake news contra João Campos é retirada pela Justiça

Até o momento, a Frente Popular do Recife já derrubou, por meio de liminares concedidas, 20 ações, entre disparo em massa, notícias falsas e ofensa à honra


O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, determinou a retirada de postagem feita pelo candidato a prefeito do Recife pelo DEM, Mendonça Filho, com mais uma fake news contra o representante da Frente Popular na sucessão da capital, João Campos (PSB). Por meio de liminar, o magistrado ordenou a “suspensão e exclusão do conteúdo postado” pelo democrata sob pena de aplicação de multa diária de três mil reais. O post vedado se referia à tentativa de Mendonça de atribuir uma ação de fiscalização do poder público municipal a Campos.

“A situação delineada na exordial se coaduna com o conceito de propaganda eleitoral negativa produzida por meio de desinformação (Fake News) lesiva”, diz o magistrado em sua decisão, apontando depois: “divulgação de mensagem com conteúdo para realizar a divulgação de vídeo com conteúdo sabidamente inverídico e ofensivo contra o seu concorrente ao pleito municipal.”

“A publicação impugnada não pode sequer ser enquadrada como produto de eventual direito de crítica, enquanto manifestação do direito de opinião, pois o único juízo emitido que se depreende do conteúdo divulgada é a sub-reptícia depreciação da imagem pública do candidato. Não se depreende do conteúdo divulgado qualquer comentário que sirva ao confronto de ideias ou para apreciação racional de comportamentos, com posterior manifestação de opinião, a fim de enriquecer o debate político e democrático”, completou o José Júnior Florentino dos Santos Mendonça.

Até o momento, a Frente Popular do Recife já derrubou, por meio de liminares concedidas, 20 ações, entre disparo em massa, fake news e ofensa à honra.

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