Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Ministério Público Federal pede impugnação da candidatura de Carlinhos da Pedreira – Blog Ponto de Vista
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Ministério Público Federal pede impugnação da candidatura de Carlinhos da Pedreira

Ministério Público Federal pede impugnação da candidatura de Carlinhos da Pedreira

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (PP). O ex-gestor barreirense tenta nas eleições deste ano uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado. O Blog Ponto de Vista teve acesso à petição de número 14.762/2018/PRE/PE. O pedido de impugnação foi encaminhado à Justiça Eleitoral pelo procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira. O requerimento tomou como base a reprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2014 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva da Câmara Municipal dos Barreiros (PE), órgão competente para julgamento das contas de prefeito, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 848.826/DF e 729.744/DF. De acordo com Procurador Federal, a reprovação das contas do ex-prefeito tomou por base uma série de irregularidades cometidas por ele na gestão fiscal de 2014, entre elas o repasse de recursos financeiros, relativos à contribuição dos segurados e dos entes municipais, em volume menor do que o devido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dando origem a um débito de superior a R$ 9,2 milhões, em valor histórico; e que o valor não recolhido ao Regime Geral de Previdência, no exercício, somar-se-á ao débito registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, de R$ 21,2 milhões, perfazendo montante superior R$ 30,4 milhões de dívida de longo prazo, sem considerar a incidência dos acréscimos que a dívida gerada no exercício sofrerá quando de seu parcelamento. Segundo o procurador do Ministério Público Federal a reprovação das contas de Carlinhos da Pedreira pela Câmara de Vereadores de Barreiros enquadra o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa. O perdido de impugnação foi protocolado na última sexta-feira (17/08) no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e tem como relator o desembargador Vladimir Souza Carvalho. Escrito por Wellington Ribeiro

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (PP). O ex-gestor barreirense tenta nas eleições deste ano uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado. O Blog Ponto de Vista teve acesso à petição de número 14.762/2018/PRE/PE.

O pedido de impugnação foi encaminhado à Justiça Eleitoral pelo procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira. O requerimento tomou como base a reprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2014 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva da Câmara Municipal dos Barreiros (PE), órgão competente para julgamento das contas de prefeito, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 848.826/DF e 729.744/DF.

De acordo com Procurador Federal, a reprovação das contas do ex-prefeito tomou por base uma série de irregularidades cometidas por ele na gestão fiscal de 2014, entre elas o repasse de recursos financeiros, relativos à contribuição dos segurados e dos entes municipais, em volume menor do que o devido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dando origem a um débito de superior a R$ 9,2 milhões, em valor histórico; e que o valor não recolhido ao Regime Geral de Previdência, no exercício, somar-se-á ao débito registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, de R$ 21,2 milhões, perfazendo montante superior R$ 30,4 milhões de dívida de longo prazo, sem considerar a incidência dos acréscimos que a dívida gerada no exercício sofrerá quando de seu parcelamento.

Segundo o procurador do Ministério Público Federal a reprovação das contas de Carlinhos da Pedreira pela Câmara de Vereadores de Barreiros enquadra o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa.

O perdido de impugnação foi protocolado na última sexta-feira (17/08) no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e tem como relator o desembargador Vladimir Souza Carvalho.

Escrito por Wellington Ribeiro

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