Ministério Público – Prefeitos de Ribeirão, Quipapá, Maraial, Gameleira e Palmares recebem mais uma recomendação

Ministério Público – Prefeitos de Ribeirão, Quipapá, Maraial, Gameleira e Palmares recebem mais uma recomendação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos dos municípios de Maraial, Jaqueira, Quipapá, Palmares, Ribeirão e Gameleira a instalação de um Comitê Municipal de Respostas aos Desastres Naturais, com a finalidade de maximizar os esforços para o atendimento da demanda social, com prioridade de atendimento para as pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do desastre natural motivador do decreto de situação de emergência nesses seis municípios e de mais 22 da Mata Sul e Agreste. As instalações devem ser feitas no prazo de dez dias. O Comitê deverá ser composto por, no mínimo, um integrante da Coordenação de Proteção e Defesa Civil, Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente/Controle Urbano, Corpo de Bombeiros Militar, Gerência Regional de Saúde, Compesa e Celpe. Aos membros do Comitê caberão o acompanhamento dos atos dos gestores competentes no processo de reocupação, recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos; bem como a adoção de medidas para impedir a construção de novas edificações em áreas não permitidas ou de preservação permanente, como medidas de prevenção de novas situações de emergências ou calamidades públicas. Os prefeitos deverão apresentar ao MPPE, no prazo de 10 dias, o atual Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil dos respectivos municípios, com o cronograma de atualização para o próximo ano, contendo, no mínimo, as ações de preparação, respostas e recuperação; e de prevenção. Quanto às ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, adotem as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro. Donativos – O MPPE recomenda também a implantação do cadastro único dos beneficiários dos donativos, mantendo as doações sob controle e coordenação da Comissão Municipal de proteção e Defesa Civil, com o objetivo de assegurar a distribuição mais igualitária para os necessitados. Deverá ser divulgado locais e horários, durante o período diurno, para a distribuição dos donativos. Segurança – Os promotores de Justiça Emmanuel Pacheco (Maraial, Jaqueira e Quipapá), Carolina Pontes (Palmares), Emanuele Martins (Ribeirão), e Marcelo Greenhalgh (Gameleira) recomendam ainda aos gestores da segurança pública, Polícia Militar e Polícia Militar que determinem a manutenção e a operação permanente, pelo prazo de 90 dias. As escalas mensais devem ser apresentadas ao Comitê Municipal de Respostas aos Desastres Naturais. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (20) e foram coordenadas pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público. Com informações do Ministério Público de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos dos municípios de Maraial, Jaqueira, Quipapá, Palmares, Ribeirão e Gameleira a instalação de um Comitê Municipal de Respostas aos Desastres Naturais, com a finalidade de maximizar os esforços para o atendimento da demanda social, com prioridade de atendimento para as pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do desastre natural motivador do decreto de situação de emergência nesses seis municípios e de mais 22 da Mata Sul e Agreste. As instalações devem ser feitas no prazo de dez dias.

O Comitê deverá ser composto por, no mínimo, um integrante da Coordenação de Proteção e Defesa Civil, Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente/Controle Urbano, Corpo de Bombeiros Militar, Gerência Regional de Saúde, Compesa e Celpe. Aos membros do Comitê caberão o acompanhamento dos atos dos gestores competentes no processo de reocupação, recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos; bem como a adoção de medidas para impedir a construção de novas edificações em áreas não permitidas ou de preservação permanente, como medidas de prevenção de novas situações de emergências ou calamidades públicas.

Os prefeitos deverão apresentar ao MPPE, no prazo de 10 dias, o atual Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil dos respectivos municípios, com o cronograma de atualização para o próximo ano, contendo, no mínimo, as ações de preparação, respostas e recuperação; e de prevenção.

Quanto às ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, adotem as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro.

Donativos – O MPPE recomenda também a implantação do cadastro único dos beneficiários dos donativos, mantendo as doações sob controle e coordenação da Comissão Municipal de proteção e Defesa Civil, com o objetivo de assegurar a distribuição mais igualitária para os necessitados. Deverá ser divulgado locais e horários, durante o período diurno, para a distribuição dos donativos.

Segurança – Os promotores de Justiça Emmanuel Pacheco (Maraial, Jaqueira e Quipapá), Carolina Pontes (Palmares), Emanuele Martins (Ribeirão), e Marcelo Greenhalgh (Gameleira) recomendam ainda aos gestores da segurança pública, Polícia Militar e Polícia Militar que determinem a manutenção e a operação permanente, pelo prazo de 90 dias. As escalas mensais devem ser apresentadas ao Comitê Municipal de Respostas aos Desastres Naturais.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (20) e foram coordenadas pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público.

Com informações do Ministério Público de Pernambuco

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