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Ministro Alexandre de Moraes mantém cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos em Joaquim Nabuco – Blog Ponto de Vista
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Ministro Alexandre de Moraes mantém cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos em Joaquim Nabuco

Advogada Diana Câmara foi responsável pelo pedido de cassação

Neto Barreto Joaquim Nabuco Evaldo Veloso

Na decisão, ministro aponta que fica claro que houve a promessa prévia e geral de entrega de dinheiro aos eleitores do município, em caso de vitória

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, manteve a cassação da chapa do prefeito e vice-prefeito eleitos de Joaquim Nabuco, Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), respectivamente. Ambos estão inelegíveis por 08 (oito) anos, além disso levaram uma multa de R$ 20 mil casa, de acordo com a decisão já proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-PE). Alexandre de Moraes avaliou um agravo de recurso especial apresentado por Neto Barreto e Eraldo Veloso, mas negou o recurso, mantendo a decisão do TRE.

Advogada Diana Câmara Advogada responsável pelo pedido de cassação, Diana Câmara ressalta que, “na decisão, o ministro levanta fatos que comprovam a compra de votos durante o período eleitoral e também traz relatos de que, durante a festa da vitória, “mais dinheiro” seria ofertado a eleitores do município”, pontua a especialista em Direito Eleitoral.

Em maio do ano passado, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou, por unanimidade, a ação da Frente Popular de Joaquim Nabuco, enfatizando que ficou comprovada a compra de voto no dia da eleição. O caso teve grande repercussão na época, pois no dia da eleição a chapa eleita promoveu uma “chuva” de dinheiro na sacada de uma varanda.

“Da leitura dos autos, fica claro que houve a promessa prévia e geral de entrega de dinheiro aos eleitores do município, em caso de vitória, sendo apenas consumado o ilícito após o anúncio do resultado, com o arremesso do dinheiro pela sacada, em franco arrepio aos princípios democráticos”, diz a decisão de Moraes.

A decisão diz que, quanto à cassação dos diplomas dos candidatos, é medida incontestável, alcançando o Prefeito e Vice-Prefeito reeleitos, por existir prova de participação de ambos.

Após a análise de Moraes ainda há possibilidade do agravo ser julgado pelo Pleno do TSE, caso a chapa cassada recorra da decisão.

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