Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
MPE pede impugnação de João Camelo em Casinhas – Blog Ponto de Vista
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MPE pede impugnação de João Camelo em Casinhas

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Atendendo a um pedido da Coligação Unidos para mudar, do município de Casinhas, o Ministério Público Eleitoral, apresentou na Justiça Eleitoral da 34.ª Zona Eleitoral, uma Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura contra João Camelo (PSB), com alegação de que o candidato encontra-se em condições de inelegibilidade.

Além dos atos de improbidade e de registros de rejeição de contas, foi relatado na ação, que o candidato não apresentou documentação suficiente para o registro de sua candidatura.

Após analisadas as causas de inelegibilidade, que justificavam o pedido, e tendo o candidato apresentado sua defesa no prazo legal determinado, sendo aceite na ocasião, a Promotoria Eleitoral considerou, por fim, o fato do candidato não ter juntado os documentos reportados no pedido de impugnação.

Camelo não apresentou os documentos faltantes, na defesa, “alegou que os mesmos encontram-se em vias de serem providenciados”.

Pela razão do candidato não ter juntado os documentos especificados no pedido de impugnação, que são exigidos pela Resolução n.º 23.609/19, do Tribunal Superior Eleitoral, o Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Hugo Garibaldi, aceitou o pedido de impugnação do registro da candidatura de João Camelo

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