Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Multas previstas na LGPD começam a ser aplicadas em agosto; advogado explica detalhes – Blog Ponto de Vista
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Multas previstas na LGPD começam a ser aplicadas em agosto; advogado explica detalhes

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Advogado Leandro Pereira

Quem nunca foi à farmácia e se sentiu obrigado a fornecer o número do CPF para realizar uma compra e temeu o vazamento dos seus dados pessoais? Pode não parecer, mas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está presente nas pequenas ações do nosso dia a dia. A partir deste domingo, 1º de agosto, começam a ser aplicadas as multas previstas na LGPD . As empresas que não se adequarem às novas regras poderão ser penalizadas com advertências, multas e bloqueio de dados. No caso das sanções financeiras, a punição pode chegar a R$ 50 milhões por infração (até 2% do faturamento bruto da empresa no último exercício). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização e aplicação da lei.

A discussão em torno do assunto teve início em 2018 e a legislação está em vigor desde setembro de 2020. Este intervalo, até a presente data, se deu para a adaptação e adequação das empresas às novas regras. O advogado Leandro Pereira explica que novos passos foram dados na execução da medida, mas ainda há muitas dúvidas que circundam a lei. As principais delas são: Como proceder em caso de vazamento de dados? Como as empresas podem se proteger do uso incorreto de dados? Como esses vazamentos se dão?

“Primeiro é importante frisar que configura infração: uso de dados sensíveis sem o consentimento dos titulares, falta de transparência sobre como os dados pessoais serão utilizados, não comunicação de incidentes de vazamentos de dados e impedir o acesso dos titulares aos dados armazenados”, reforça
Leandro.

Para o jurista, em caso de vazamento, a primeira diligência que deve ser tomada é informar os donos dos dados o mais rápido possível. “Providências preventivas de segurança, como a alteração imediata de senhas, por exemplo, pode minimizar inúmeros danos se realizada de forma hábil”, explica.

O advogado também elenca medidas que podem ajudar as empresas a não caírem em ciladas criminosas. São elas: Intensificar os investimentos no estímulo às boas práticas internas, visto que uma das principais formas de vazamento envolve funcionários com acesso direto e irrestrito aos dados; investir em bloqueadores de ransomwares (vírus que rouba informações dos servidores) e criptografia de arquivos nos servidores, computadores e demais eletrônicos com acesso aos dados; fortalecer o conhecimento no que diz respeito aos pilares que regem  os limites e critérios para tratamento dos dados de pessoa natural, como: o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; entre outros itens previsto na legislação.

“Até que sejam efetivamente punidas, as entidades passarão pelo processo administrativo de apresentação de defesa e é possível que nos julgamentos leve-se em consideração o engajamento das mesmas no desenvolvimento de práticas que visem minimizar os impactos em caso de vazamento de dados”, conclui Leandro.

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